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Pitanga, Pr, Brazil
Educação Formal Universitária: 2 Cursos (em áreas distintas); 2 Especializações; 1 Mestrado.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Eleições 2012 - Bate bola

                                          Crônica do Dia 10 de agosto de 2012

         Vamos continuar atendendo, com um “bate bola”, às perguntas e respostas bastante comuns feitas pelos eleitores.
Quando e como são escolhidos o prefeito e os vereadores?
                 Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos.
                Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.
               Atenção: o voto sempre vale, em primeiro lugar, para o partido, por isso fique atento também ao partido do seu candidato!

                     Quem pode ser candidato a prefeito ou vereador?
               Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que tenham título de eleitor no município onde pretendam se candidatar, sejam filiados a um partido político há mais de um ano antes das eleições e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.

                       Os partidos políticos são importantes?
                     Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

                        A filiação partidária é importante?
                     Sim, filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

                     Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?
                     Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.
                   Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.
                   Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?
                  Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.

                   O que é fidelidade partidária?
                  Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o seu voto.

          Se o candidato mudar de partido, ele perderá o mandato?
                 O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do mandato, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

              Até 2ª feira, pessoal. Um bom fim de semana a todos!


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A "Turminha do MPF"!

                                         Crônica do Dia 09 de agosto de 2012

         Muita gente está determinada a realizar eleições limpas e que fiquem para a história, estas de 2012. Agora é o caso do Ministério Público Federal, denominação generalizada para os popularmente chamados “Promotores Públicos Federais”.
Pois bem, o Ministério Público Federal criou um site, denominado TURMINHA DO MPF, que objetiva trazer várias informações aos jovens, principalmente alunos das escolas públicas e particulares, inclusive até do Ensino Fundamental, sobre questões importantes pelas quais o Brasil está passando, caso das Eleições 2012 e do Mensalão. Traz estes assuntos em uma linguagem destinada especialmente aos menores, disponibilizando um farto material para escolas e/ou professores que tenham interesse, de forma gratuita.

Ressalva: quem diria, o PT mais uma vez demonstra ter esquecido suas origens. Segundo vários colunistas, agora anda “invocado” com o termo “mensalão”, querendo tirar o termo de todas as mídias, espécie de “censura”, e, consequentemente, “injuriado” com o site Turminha do MPF, que trata desse processo, chamando-o pelo verdadeiro nome com que ficou conhecido: mensalão!

Havendo interesse em sua leitura ou receber o material para escolas, vão abaixo os links:
                               sobre o mensalão:


    e sobre as eleições 2012:



Turminha nas Escolas - Eleições 2012

                  O Ministério Público Federal tem papel fundamental no combate à corrupção eleitoral e na formação educacional dos eleitores, por isso, lança o projeto “Turminha do MPF nas eleições”, que faz parte da campanha “Pelo voto consciente”.
                   O objetivo é esclarecer à população que comprar e vender voto é crime. Por meio de vídeos, spots, fôlderes, cartazes e cartilhas, a campanha ensina que, quando o eleitor troca o voto por um favor pessoal, elege um candidato corrupto e prejudica milhões de brasileiros, inclusive a própria família.

                            Material para as escolas
                  Nós preparamos um material de conscientização sobre o voto, com sugestões do que pode ser feito em sala de aula, para que você possa trabalhar com seus alunos. São destinados a atender estudantes do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental.
                Esta é a segunda vez que o projeto é implementado para este público. Foi usado inicialmente no processo eleitoral de 2010. Entre os objetivos desse projeto, estão incentivar as crianças e adolescentes a refletir sobre a realidade social do país. 

           O material que será entregue pelo MPF sobre as eleições:
§  Fôlder “Comprar e vender voto é crime” (um exemplar por aluno)

§  Plano didático - um por professor

§  Fôlder “Defesa da democracia” (para professores)

§  Cartilha “Por dentro das Eleições – Em defesa da Cidadania” (cinco exemplares por escola)

§  Vídeos da campanha e áudios da campanha - confira aqui

§  Vídeos da Turminha - Eleitoral e Honestidade

                      Como solicitar o material
                   Caso você queira receber o material em sua escola, deverá entrar em contato conosco preenchendo o formulário de solicitação de material.  O número de materiais por escola está limitado a 10 planos didáticos e 500 fôlderes.
                    Todos os tipos de mídia e produção gráfica foram desenvolvidos para chamar atenção para a importância do voto e a regularidade das eleições. As denúncias podem ser feitas pelo site 
www.eleitoral.mpf.gov.br. Nele também há mais informações sobre a campanha.

                    Relatório
                   Após os debates em sala de aula, pedimos a você, professor, que nos envie um relatório final das atividades, contando como foi a experiência e o aproveitamento dos alunos, com as reflexões de cada tema, incluindo foto ou arquivo de algum produto elaborado pelos estudantes.

                 Saiba mais sobre a atuação do MPF
                Como defensor do regime democrático, o Ministério Público atua em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos.
                    A instituição trabalha para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma correta e para preservar a democracia. Atua na Justiça Eleitoral por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação.
                    Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP estadual. Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. A competência para propor ação contra candidato à presidência da República é do procurador-geral Eleitoral. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral ou ao Tribunal Superior Eleitoral.
                 O que se vê claramente nestas eleições é a disposição, não apenas do cidadão brasileiro, por eleições limpas, mas muita gente de respeito defendendo-as também.
         Os parabéns da Rádio Poema, e o meu também, para o MPF (Ministério Público Federal) e para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), pelas iniciativas.


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Crônica do Dia 08 de agosto de 2012

                            Crônica do Dia 08 de agosto de 2012

                Algumas informações importantes divulgadas no site do TSE:

            O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral. Também circulam e-mails falsos informando ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento do seu título de eleitor. A Justiça Eleitoral não envia e-mails a eleitores, nem para comunicar cancelamento de títulos eleitorais, nem para convocar cidadãos para atuarem como mesários.  O TSE não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.

                     Hoje continuo com os esclarecimentos sobre regras gerais sobre as eleições municipais e alguns assuntos de importância ou interesse para os eleitores. Foi-me solicitado por amigos eleitores a abordagem destes temas e, portanto, apesar do assunto ser um tanto maçante, contribuir para a Campanha Eleições Limpas. Boa parte das respostas colocadas são baseadas no Guia do Eleitor Cidadão, já citado ontem aqui.

           O que é coligação partidária?

          Coligação é a reunião de partidos políticos para disputar uma eleição em conjunto, seja para concorrer à eleição de prefeito, vereador, ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. Ela atua desde as convenções até a realização das eleições.

                    Como identificar uma coligação partidária?

          A coligação terá denominação própria, que poderáser formada pela união de todas as siglas dos partidos que a integram. A coligação não poderá incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem pedir voto para determinado partido. Na propaganda para eleição de prefeito, constarão, sob denominação de coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição de vereador, constará apenas a legenda do partido político do candidato sob o nome da coligação.

         As coligações partidárias em Pitanga: são de fácil identificação, já que, para os cargos majoritários, Prefeito e Vice, as propagandas eleitorais devem apresentar estas coligações e os nomes (ou siglas) dos Partidos coligados.   

        Partidos e Coligações Partidárias em Pitanga, em ordem numérica ascendente, pelo Partido Principal, de acordo com o TSE:


Partido:

Partido do Movimento Democrático Brasileiro -  PMDB - (15)

Coligação:

PITANGA PARA TODOS

Composição da coligação:

PMDB / PP / PTB / PSL / PPS / PSB / PC do B / PT do B / PHS

   
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Partido:

Partido da República -  PR - (22)

Coligação:

PITANGA NÃO PODE PARAR

Composição da coligação:

PDT / PT / PSC / PR / PMN / PTC / PSD

   


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Partido:

Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45)

Coligação:

UNIDOS POR PITANGA

Composição da coligação:

PRB / DEM / PV / PSDB



                     Quem decide sobre a coligação e a escolha dos candidatos?

          A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores cabe às convenções municipais dos partidos políticos.
        Não se admite candidatura independente ou avulsa: somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partido político ou coligação partidária.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Crônica 07/08/2012 - Guia do Eleitor Cidadão

             Crônica Dia 07 de agosto de 2012

Algumas informações e também curiosidades sobre estas Eleições, baseadas no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, e no documento “GUIA DO ELEITOR CIDADÃO”, elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o apoio do Senado Federal.

DADOS - ELEITORADO DO PARANÁ
31/07/2012

Bate Bola: Perguntas e Respostas sobre as eleições:
         O município depende do governo federal e estadual?
O município tem autonomia, isto é, independência política, administrativa e financeira. Pode haver cooperação do município com os governos estadual e federal, mas não há subordinação. Todos os governos devem se respeitar igualmente e respeitar a legislação existente.
          De onde vem e a quem pertence o dinheiro destinado ao município?
O dinheiro que chega à conta da prefeitura vem dos impostos e taxas cobrados pelo próprio município, além de repasses de recursos obrigatórios feitos pela União e pelo Estado (dinheiro dos impostos federais e estaduais). É, portanto, dinheiro público, ou seja, pertence a todo o povo do município e não ao prefeito.
Atenção: as obras e trabalhos feitos pela prefeitura não são um “favor” para a população, pois o dinheiro do município existe exatamente para atender as necessidades da comunidade!
    Quem são os responsáveis pela administração municipal?
O governo municipal é exercido pelo prefeito e pelos vereadores, todos eleitos pelo povo. Eles são os legítimos representantes dos cidadãos e devem agir sempre em benefício do povo e do município.
Atenção: o povo também pode e deve participar do governo, dando sua opinião e fiscalizando as ações de seus representantes!
     Quais são as responsabilidades do prefeito municipal?
O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito, que é o responsável pela administração do município. Isso inclui a realização de obras, a prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, abastecimento de água, limpeza das ruas e outros. Ele também é responsável pela execução de programas que beneficiem a comunidade, como programas de apoio ao agricultor, e pela fiscalização do cumprimento das leis aprovadas pelos vereadores. O prefeito deve prestar contas de seu trabalho à câmara de vereadores e aos cidadãos.
     Como saber se o prefeito é bom ou mau administrador?
    O bom prefeito é aquele que está a serviço do município, conhece as necessidades de cada comunidade e resolve seus problemas. Não só administra com dedicação e seriedade, mas também presta contas de seu trabalho. Ele ajuda a criar as condições para que a comunidade se desenvolva. A melhor prova do trabalho de um bom prefeito são as melhorias que ele produz no município.
Atenção: cuidado com prefeitos que fazem obras ou prestam serviços como se fossem um presente para a população – isso tudo é pago com dinheiro público, que pertence ao povo! Veja bem se o prefeito administra com competência e sem nenhum favorecimento os recursos que, afinal, são da comunidade.
              Que ações posso exigir da Prefeitura?
    O cidadão pode e deve cobrar da prefeitura a realização de obras, consertos em bens públicos e serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte, saúde, abastecimento, assistência social e incentivo à geração de emprego e renda, além de condições de lazer e cultura, como praças, parques e a realização de eventos culturais. O cidadão deve exigir esses direitos diretamente dos órgãos da prefeitura, como secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalização, postos de saúde e escolas, ou do próprio prefeito, conforme o caso.
                           Qual o papel dos vereadores?
    O Poder Legislativo no município é exercido pelos vereadores na câmara municipal. Os vereadores representam os cidadãos e fazem as leis do município, que devem ser cumpridas por todos, inclusive, pelas empresas e pela própria prefeitura. É papel do vereador fiscalizar a atuação do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e os atos de toda a administração municipal. Também é dever do vereador defender melhorias para o município nas áreas de saúde, educação, transportes etc.
Atenção: os vereadores devem ser os olhos, os ouvidos e a voz do cidadão junto à prefeitura municipal.
          Como saber se o vereador é bom ou ruim?
      Um bom vereador é aquele que age como representante do povo e apresenta boas propostas para melhorar a vida no município. Um bom vereador não age como intermediário para conseguir benefícios apenas para determinado cidadão. Ele pensa sempre no interesse de todos e trabalha ouvindo a população, seja na elaboração de leis melhores, seja na fiscalização da ação do governo municipal.
Atenção: o vereador não pode tomar posições apenas para obter prestígio ou benefícios próprios. Para ser um bom representante do povo, o vereador deve apoiar as propostas corretas e também combater as coisas que estão erradas.
         Que ações se pode exigir dos vereadores?
      O cidadão pode sugerir aos vereadores a elaboração de leis que possam, por exemplo, melhorar as condições de vida na cidade, estimular o comércio e a economia local e preservar o meio ambiente. Para acompanhar as ações de seus representantes, os cidadãos podem assistir às sessões da câmara municipal e participar da atividade legislativa.
     Atenção: a população pode e deve exigir que os vereadores fiscalizem todas as ações da prefeitura - e que denunciem o que estiver sendo feito de modo errado. Se for necessário, a câmara municipal pode criar comissões parlamentares de inquérito para apurar, fazer vistorias e inspeções nos órgãos municipais e ainda convocar as autoridades do município para depor e prestar esclarecimentos de determinado fato.