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Educação Formal Universitária: 2 Cursos (em áreas distintas); 2 Especializações; 1 Mestrado.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Avisos interessantes - Eleições 2012


                                                Crônica do Dia 16 de agosto de 2012

                      Começo hoje agradecendo o atendimento prestado pelo pessoal na Festa da Igreja Nossa Senhora da Glória. Ontem fui lá comprar o tradicional churrasco e estava uma delícia, com aquele “tempero de festa”, feito no dia anterior e pousado, geralmente, em gamelões de madeira. Parabéns aos nossos “ucranianos”, na realidade descendentes de ucranianos (também poloneses), povos bons e hospitaleiros.

                     De manhã, os noticiários davam conta de que a Presidente Dilma anunciava a licitação para obras, para a iniciativa privada, de mais de 7.000 km de estradas asfaltadas e 10.000 km de trilhos, para a melhoria ou novas, na tentativa de investimento na infra- estrutura. Pois é,  o que os petistas tanto criticavam, tachando como as “privatizações”.

                      Lembro bem, em 2007, quando começaram essas mesmas privatizações, que anunciavam : “investimentos da iniciativa privada de mais de 1 bilhão de reais, que a diferença seriam os pedágios, seriam cobrados, sim, mas bem baratos, etc... Passados todos estes anos, dá-se conta de que até agora, praticamente nada foi feito, todas essas estradas continuam muito ruins, os investimentos foram em torno de 10% do prometido, e lá vem mais dinheiro do BNDES...

                     Há, no país, quase uma cultura de enganar o povo: isso se multiplica quase ao infinito, em todos os quadrantes e níveis. Aqui em nossa região mesmo, teve gente que se elegeu prometendo Hospital Regional de Especialidades Médicas, e muitos etcéteras mais...

                    Já que estou tentando prestar algumas informações e esclarecimentos aos eleitores destas eleições 2012, continuo trazendo aquilo que pode ser de utilidade, sempre tirados de páginas oficiais, tais como o TSE, o TER/Pr e assim por diante.
                     Vejam esta notícia de interesse para os comerciantes em geral, saído no jornal digital "0 Bonde", de Londrina:
                                               
                 15/08/2012  - Paraná terá "lei seca" no dia das eleições municipais

                                                                                              Redação Bonde


                       “Bares, supermercados e outros estabelecimentos do Paraná serão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas durante a eleição, no dia 7 de outubro. A definição aconteceu em uma reunião nesta terça-feira (14), entre o Secretário de Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Rogério Kanayama, e a diretora-geral do TRE-PR, Ana Flora França e Silva.

                      A medida preventiva valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da meia-noite do dia 7. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação ou não da "lei seca" é prerrogativa de cada Estado.

                       No Paraná, estabelecimentos que forem flagrados 
vendendo bebidas alcoólicas na data poderão ser fechados. "É necessário coibir o consumo excessivo de álcool em um período tão importante para a sociedade, representado pelas eleições", afirmou o secretário Reinaldo de Almeida Cesar.

                       As Polícias Civil e Militar vão reforçar o policiamento em 
cidades que forem identificadas como tendo maior vulnerabilidade e que sejam foco de maior preocupação.”

         Agora, mais algumas dúvidas sobre as eleições propriamente:

 1. Fui ao cartório eleitoral tirar meu título e me informaram que o prazo para alistamento encerrou. O que eu faço?

De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou mudança de local de votação dentro do mesmo município, encerrou-se no dia 9 de maio. Esses procedimentos somente poderão ser requeridos após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012.

 2. Eu perdi meu título eleitoral. Ainda posso tirar a segunda via?

Sim. O eleitor que perdeu seu título poderá solicitar a segunda via, considerando os seguintes prazos:
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.


3. Quando serão realizadas as Eleições Municipais?

• 1º Turno: dia 7 de outubro das 8h às 17h.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.


4. Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.


5. Quais os documentos exigidos para votar?

Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.


7. Quem são os eleitores que tem preferência para votar?

• Primeiramente os candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes. 


8. Eu tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?

Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

9. Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?

Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual. 


10. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.

11. Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?

Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos. 

12. O que acontece se eu votar em branco?

É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

13. Eu posso votar na legenda do partido?

Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. 

14. Se houver segundo turno em meu Município, é preciso votar novamente?

Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver. 


15. Eu posso votar em trânsito?

Não. Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.


16. Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Para imprimir o formulário clique aqui.

17. Viajarei de férias para o exterior e não poderei votar no dia da eleição. Como eu faço para justificar minha ausência?

O eleitor que estiver no exterior terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.


19. O que é propaganda eleitoral?

Propaganda eleitoral é realizada pelos partidos, coligações ou candidatos e tem por objetivo obter a simpatia e a intenção de votos do eleitorado.

20. Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa no dia 21 de agosto.

21. Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

22. É permitida propaganda no dia da eleição?

Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

 23. Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Afastamento de Prefeito candidato à reeleição


                                                 Crônica 14 08 2012

                 Gostaria de iniciar trazendo uma reflexão, que ocorreu-me após uma notícia que o Paulo Wolff passou aqui no programa, ontem de manhã
                   Em uma democracia, os poderosos não podem tudo: podem aquilo que a Lei determina. Este conceito básico, infelizmente, não é sempre reconhecido por aqueles que detêm o poder. Este é o motivo de muitos se insurgirem, não gostarem, de, por exemplo, eleições limpas, cartilhas de esclarecimento às crianças e coisas simples assim: E o conceito acima referido é aquele que confirma que “todos são iguais perante a lei”.
               Ontem, neste horário, o Paulo Wolff referiu-se à uma notícia jornalística sobre o município de São Pedro do Iguaçu, próximo a Toledo, Cascavel, em que, no dia 09 de agosto, quinta feira passada, a Justiça determinou o afastamento do Prefeito Municipal, Natal Nunes Maciel, que concorria à reeleição, e dos Secretários Municipais da Saúde e da Educação, por improbidade administrativa, com o afastamento dos cargos e indisponibilidade dos bens, por perseguição política contra funcionários públicos, para obter apoio e favorecimento nas eleições próximas.
              A Promotoria Pública recebeu e formalizou a denúncia e a Juíza de Direito, Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, aceitou, determinando atendimento ao solicitado. É, de parte dos Promotores Públicos e Juízes de Direito, o Brasil está mudando para melhor, fazendo valer o objetivo de eleições limpas...
              Aqueles detentores de cargo público cumpridores das leis não têm o que temer – já, aqueles malandros, que fazem de tudo para não “largar o osso”, que se cuidem...
             A Lei 9504/97 dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais:
       “Das condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais; (...) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir; demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (...) & 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.  (...) & 4º O descumprimento disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. & 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no &10, sem prejuízo de disposto no & 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (...) & 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam,  ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III. & 8º Aplicam-se as sanções do & 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beeficiarem”.
      A Constituição Federal, em seu Artigo 37, caput, arrola como princípios explícitos que devem ser observados por todos os Poderes da Administração da União, dos Estados e dos Municípios, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
                    Se os rigores da lei começarem a ser usados, claro que se provados os casos, o temor de ficarem fora dos pleitos e, ainda mais, com seus bens indisponíveis, fará uma verdadeira mudança de postura e de consciência a partir destas eleições de 2012.
    Mudando de assunto, trago agora um convite convite que recebi de meu amigo Vilson Teles, que lerei a seguir e explicarei ao final.
                                                “CONVITE
               A Família Teles convida os amigos e companheiros de Esmael para um Coquetel de Lançamento de sua Biografia, em sua memória.
               Dia 23 de setembro de 2012 às 20 horas
               Sala da Igreja Matriz de Sant’Ana – Pitanga/Pr
         “Amigos são anjos que levantam nossos pés, quando as próprias asas esquecem de voar...!"
             O Vilson, o Carlinhos, irmãos do Esmael, e todos seus parentes, amigos, conhecidos, a comunidade pitanguense, perderam o Esmael, no vigor de sua vida, vítima de um câncer devastador e rápido, como é comum em muitas casos dessa doença. O Esmael, com quem tive a honra de conviver e ser amigo, sempre foi um homem de bem e grande líder, não só da comunidade do Barro Preto, como daqui também, deixando em seu escasso tempo de vida muitas iniciativas louváveis que, certamente perdurarão para sempre.
             Em conjunto com vários amigos, a família está lançando uma Biografia do Esmael, conforme diz o convite, e aquilo que for arrecadado com o coquetel e o livro será destinado a doentes portadores de câncer. Também já arrecadou-se com doações, e uma grande parte seraá destinada ao menino de 09 anos, o Nathan, conhecido de boa parte da comunidade pitanguense, de origem humilde, família de poucos recursos, e que já teve várias campanhas de ajuda, por ser portador de uma síndrome rara e de caríssimo tratamento.
            Em data mais próxima do coquetel, que será realizado em 29 de setembro, voltarei a tocar no assunto, lembrando os amigos e interessados.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A Turminha do MPF e variedades


                                                             Crônica 13 Agosto 2012

                           Pois é, ouvintes da Rádio Poema. Conforme o previsto, o Brasil ficou em 22º lugar nas Olimpíadas de Londres, que se encerraram ontem, continuando naquela média histórica, com 03 medalhas de ouro, 05 de prata e 09 de bronze. Para o tamanho de nosso País, tanto em população, quanto em extensão territorial e em PIB, em que, nos três casos citados, está entre o 5 e 6º lugares, é pouco. Acabou perdendo para vários países muito menores nos quesitos citados acima, como, por exemplo: Cazaquistão, Irã, Cuba, Jamaica, Coréia do Norte, etc...

                        A meu ver, nós brasileiros, estamos acostumados a ouvir muita bravata, de sermos os melhores, bons em tudo, etc... desde o esporte até a política- qualquer obra pequenininha, exploram como se fosse a redenção do País, Estado ou Município. Quando o que realmente valer seja a verdade, fica mais fácil reconhecermos os próprios erros, corrigindo-os ou mudando os comandantes.

                       Vamos agora tecer alguns comentários sobre aquele site do MPF, ao qual já me referi na semana passada, o Turminha do MPF, dirigido especialmente dirigido para crianças e adolescentes, alunos das escolas públicas e particulares. Ouçam a seguir o que fala, no seu início, o site:

                        “Turminha do MPF fala sobre o mensalão (Republicada em 9 de agosto de 2012). 
A partir de hoje vamos conversar sobre um assunto bem sério.
 A ação penal 470, conhecida como Mensalão. 
  Ela começou a ser julgada dia 2 de agosto.
 Mas o que esse assunto tem a ver com a gente? 
1 - Esse é um julgamento histórico por vários fatores: o número de réus, a extensão do esquema, e a própria relação de envolvidos, por serem pessoas que ocupavam altos cargos do Poder Executivo.
2 - A ação foi aberta a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
3 - Quem está responsável pela acusação é o chefe do MPF, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos.
4 - Os crimes pelos quais os réus são acusados, segundo a denúncia do MPF, tiveram como resultado o uso indevido do dinheiro público.
5 - Com o julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se houve ou não crime, ou seja, vai definir se os réus devem ser absolvidos ou condenados e, neste caso, as penas que devem cumprir.”

                  Agora, vejamos o que noticia o Blog do Ricardo Noblat, de 10 de agosto de 2012:

Blog do Noblat

FRASE DO DIA
Sobre o mensalão, ele faz a denúncia na TV e no STF, mas é espuma, nos autos não tem nada daquilo que ele falou. Ele [Roberto Gurgel] quer aparecer e isso não está certo.
Jilmar Tatto (SP), líder do PT na Câmara, criticando o Turminha do MPF, site que explica o mensalão para crianças, produzido pela instituição chefiada por Gurgel
          Vaccarezza entra com ação contra ‘Turminha do MP’ sobre mensalão

     Conteúdo publicado na internet explica a denúncia para crianças e adolescentes (ISABEL BRAGA - Publicado:9/08/12).


BRASIL - O deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) entrou com representação nesta quinta-feira no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pedindo investigação sobre o conteúdo publicado no site “Turminha do MPF” destinado a crianças e adolescentes para explicar o mensalão.

O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), criticou o material, mas disse que a ação é individual e não do partido.

- O PT não vai entrar, é uma ação individual, não é uma decisão coletiva. Agora, sobre a publicação em si, o que acho é que, primeiro, o procurador deveria explicar porque esperou dois anos para se pronunciar sobre a Operação Vegas, deixou tudo parado, o Marconi (Perillo (PSDB), governador de Goiás) não teria nem sido eleito se ele tivesse agido.

  No site, os personagens da cartilha introduzem o caso dizendo que vão falar sobre “um assunto bem sério”, para explicar que o julgamento é histórico, pelo seu tamanho e por envolver pessoas que ocupavam “altos cargos do Poder Executivo”.

“Os crimes pelos quais os réus são acusados tiveram como resultado o uso indevido do dinheiro público, ou seja, todos nós fomos vítimas”, destaca o texto.

Jilmar Tatto disse que o procurador-geral da República “quer aparecer”:

- Sobre o mensalão, ele faz a denúncia na TV e no STF, mas é espuma, nos autos não tem nada daquilo que ele falou. Aí, no site faz o mensalão em quadrinhos. Ele (Roberto Gurgel) quer aparecer e isso não está certo.

Apesar de ter sido produzido para crianças e ser ilustrado, o material usa termos complexos como “engendrado”, “dissimuladas” e “vultuosas”, além de ser distribuído em várias páginas e trazer documentos originais do processo.

Segundo o site, a Turminha do MPF foi criada em outubro de 2009, “para contribuir para a formação cidadã de crianças e adolescentes com linguagem, métodos e recursos próprios”.

                            Até amanhã, amigo ouvinte.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Eleições 2012 - Bate bola

                                          Crônica do Dia 10 de agosto de 2012

         Vamos continuar atendendo, com um “bate bola”, às perguntas e respostas bastante comuns feitas pelos eleitores.
Quando e como são escolhidos o prefeito e os vereadores?
                 Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos.
                Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.
               Atenção: o voto sempre vale, em primeiro lugar, para o partido, por isso fique atento também ao partido do seu candidato!

                     Quem pode ser candidato a prefeito ou vereador?
               Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que tenham título de eleitor no município onde pretendam se candidatar, sejam filiados a um partido político há mais de um ano antes das eleições e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.

                       Os partidos políticos são importantes?
                     Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

                        A filiação partidária é importante?
                     Sim, filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

                     Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?
                     Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.
                   Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.
                   Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?
                  Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.

                   O que é fidelidade partidária?
                  Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o seu voto.

          Se o candidato mudar de partido, ele perderá o mandato?
                 O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do mandato, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

              Até 2ª feira, pessoal. Um bom fim de semana a todos!


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A "Turminha do MPF"!

                                         Crônica do Dia 09 de agosto de 2012

         Muita gente está determinada a realizar eleições limpas e que fiquem para a história, estas de 2012. Agora é o caso do Ministério Público Federal, denominação generalizada para os popularmente chamados “Promotores Públicos Federais”.
Pois bem, o Ministério Público Federal criou um site, denominado TURMINHA DO MPF, que objetiva trazer várias informações aos jovens, principalmente alunos das escolas públicas e particulares, inclusive até do Ensino Fundamental, sobre questões importantes pelas quais o Brasil está passando, caso das Eleições 2012 e do Mensalão. Traz estes assuntos em uma linguagem destinada especialmente aos menores, disponibilizando um farto material para escolas e/ou professores que tenham interesse, de forma gratuita.

Ressalva: quem diria, o PT mais uma vez demonstra ter esquecido suas origens. Segundo vários colunistas, agora anda “invocado” com o termo “mensalão”, querendo tirar o termo de todas as mídias, espécie de “censura”, e, consequentemente, “injuriado” com o site Turminha do MPF, que trata desse processo, chamando-o pelo verdadeiro nome com que ficou conhecido: mensalão!

Havendo interesse em sua leitura ou receber o material para escolas, vão abaixo os links:
                               sobre o mensalão:


    e sobre as eleições 2012:



Turminha nas Escolas - Eleições 2012

                  O Ministério Público Federal tem papel fundamental no combate à corrupção eleitoral e na formação educacional dos eleitores, por isso, lança o projeto “Turminha do MPF nas eleições”, que faz parte da campanha “Pelo voto consciente”.
                   O objetivo é esclarecer à população que comprar e vender voto é crime. Por meio de vídeos, spots, fôlderes, cartazes e cartilhas, a campanha ensina que, quando o eleitor troca o voto por um favor pessoal, elege um candidato corrupto e prejudica milhões de brasileiros, inclusive a própria família.

                            Material para as escolas
                  Nós preparamos um material de conscientização sobre o voto, com sugestões do que pode ser feito em sala de aula, para que você possa trabalhar com seus alunos. São destinados a atender estudantes do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental.
                Esta é a segunda vez que o projeto é implementado para este público. Foi usado inicialmente no processo eleitoral de 2010. Entre os objetivos desse projeto, estão incentivar as crianças e adolescentes a refletir sobre a realidade social do país. 

           O material que será entregue pelo MPF sobre as eleições:
§  Fôlder “Comprar e vender voto é crime” (um exemplar por aluno)

§  Plano didático - um por professor

§  Fôlder “Defesa da democracia” (para professores)

§  Cartilha “Por dentro das Eleições – Em defesa da Cidadania” (cinco exemplares por escola)

§  Vídeos da campanha e áudios da campanha - confira aqui

§  Vídeos da Turminha - Eleitoral e Honestidade

                      Como solicitar o material
                   Caso você queira receber o material em sua escola, deverá entrar em contato conosco preenchendo o formulário de solicitação de material.  O número de materiais por escola está limitado a 10 planos didáticos e 500 fôlderes.
                    Todos os tipos de mídia e produção gráfica foram desenvolvidos para chamar atenção para a importância do voto e a regularidade das eleições. As denúncias podem ser feitas pelo site 
www.eleitoral.mpf.gov.br. Nele também há mais informações sobre a campanha.

                    Relatório
                   Após os debates em sala de aula, pedimos a você, professor, que nos envie um relatório final das atividades, contando como foi a experiência e o aproveitamento dos alunos, com as reflexões de cada tema, incluindo foto ou arquivo de algum produto elaborado pelos estudantes.

                 Saiba mais sobre a atuação do MPF
                Como defensor do regime democrático, o Ministério Público atua em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos.
                    A instituição trabalha para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma correta e para preservar a democracia. Atua na Justiça Eleitoral por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação.
                    Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP estadual. Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. A competência para propor ação contra candidato à presidência da República é do procurador-geral Eleitoral. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral ou ao Tribunal Superior Eleitoral.
                 O que se vê claramente nestas eleições é a disposição, não apenas do cidadão brasileiro, por eleições limpas, mas muita gente de respeito defendendo-as também.
         Os parabéns da Rádio Poema, e o meu também, para o MPF (Ministério Público Federal) e para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), pelas iniciativas.