Crônica
do Dia 17/07/2012
Prezados ouvintes da Rádio Poema e leitores do blog “euacreditoemblogs.blogspot.com”.
Pretendo concluir esta pequena contribuição sobre dados
oficiais na Agropecuária, visando o esclarecimento dos munícipes da Região
Central do Paraná, quanto à necessidade de políticas públicas voltadas a cada
Município em especial, e que sejam fruto de diagnósticos precisos de cada
realidade. Este momento pré-eleitoral é de muita importância para tais
esclarecimentos, para o eleitor possa discernir com um pouquinho mais de
informação, avaliando os candidatos, em especial os dos cargos executivos, no
sentido de escolher aqueles que satisfazem mais suas expectativas.
Quatro anos na vida pessoal pode ser um tempo curto e
rápido, mas, para um município em sua vida social e comunitária, pode
representar a estagnação ou o avanço almejado.
Nas próximas crônicas, pretendo trazer outros assuntos que
possam ser de interesse, detalhando outros ramso de atividades.Tabela que pode c onfirmar a evasão do campo:
HABITAÇÃO
NÚMERO DE DOMICÍLIOS SEGUNDO USO E TIPO –
2010
DOMICÍLIOS URBANA RURAL TOTAL
TOTAL DE DOMICÍLIOS 7.112 4.494 11.606
Coletivos 17 2 19
Particulares 7.095 4.492 11.587
Ocupados 6.425 3.636 10.061
Não ocupados 670 856 1.526
De uso ocasional 115 334 449
Vagos 555 522 1.077
FONTE: IBGE - Censo Demográfico
NOTA: Dados da sinopse.
MUNICÍPIO DE PITANGA
Gerado em junho de 2012
O
Destaque da SOJA em Pitanga – Paraná 399 municípios
Município Área
colhida Qtidade produzida Rendimento médio
PITANGA 40.000 124.000 3.100 -17º
ASSIS CHAT. 70.000 257.000 3.671 - 4º
CAMPO MOU. 52.000 155.071 2.982 -13º
CASCAVEL 89.800 297.939 3.318 - 1º
CASTRO 79.800 258.990 3.245 - 3º
CORBÉLIA 38.000 134.522 3.540 - 14º
GUARAPUAVA 55.000 176.200 3.204 -9ºLUIZIANA 41.650 127.590 3.063 -15º
MAMBORÊ 52.860 177.200 3.353 -8º
PALMEIRA 46.500 126.200 2.714 -16ºPALOTINA 52.300 173.510 3.318 -10º
PONTA GROS. 68.300 218.380 3.197 - 6º
SÃO MIGUEL
DO IGUAÇU 48.700 170.620 3.503 -11º
TERRA ROXA 50.700 156.387 3.085 -12º
TIBAGI 83.000 261.225 3.147 - 2º
TOLEDO 67.802 230.862 3.100 - 5º
UBIRATÃ 51.200 180.740 3.530 - 7º
Sabe-se perfeitamente que a soja é lavoura de
maquinário indipensável, e tudo mais. Fica, no entanto, a quem pretenda dirigir
os destinos do Município, providenciar estudos mais abrangentes sobre como o
aumento da produção/produtividade e área plantada da soja, por médios
agricultores, com algum tipo de auxílio de órgãos públicos, possa colaborar no
desenvolvimento paralelo de outras lavouras, com a finalidade maior da fixação
do homem no campo.
Conceito
de VALOR ADICIONADO FISCAL=
Valor Adicionado Fiscal (VAF) é
um indicador econômico-contábil utilizado pelos Estados para calcular o índice
de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios.
Valor
Adicionado Fiscal per capita (Pitanga tem um dos desempenhos mais baixos no
Estado)- como melhorar este desempenho? Existem muitos exemplos. Ronda Alta, no
RS, é um, Franca, em SP, e muitos outros. Em Ronda Alta, as medidas tomadas:
Fez-se um diagnóstico preciso da realidade,1- Realidade administrativo-financeira
2- Baixo orçamento;
3- Nenhuma capacidade de investimento;
4- Alto custo burocrático;
5- Incapacidade de atendimento das demandas sociais e urbanas;
6- Impossibilidade de aumentar impostos por deficiências organizacionais e estruturais
7- Grande montante de endividamento com: INSS, FGTS, Fornecedores, CEEE, CRT, CORSAN.
Realidade administrativo-financeira
Falta de uma Política Municipal para a agricultura;
Evasão de recursos da produção primária para vários lugares vizinhos;
Êxodo rural e urbano em franco aceleramento;
Forte migração da mão-de-obra jovem para outras cidades gaúchas e outros estados do país;
Perda do crédito e da credibilidade institucional;
Enfim, um Município bem próximo de um estado falimentar.
SOLUÇÃO:
Gestão Pública de Qualidade: “o caminho a ser percorrido”...
- Implantação do Processo de Qualidade Total:
- Objetivos definidos:
- Recuperar o crédito e resgatar a credibilidade da Instituição;
- Negociar a dívida pública;
- Investir na qualificação dos recursos humanos e na valorização do funcionalismo público;
- Instituir políticas públicas nas áreas essenciais da Administração;
- Melhorar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal.
Diagnóstico e Causas:
Identificação do principal
problema:
- Evasão de 50% da produção
primária do Município.
Causas fundamentais:
- Falta de incentivo aos
produtores;
- Ausência de uma política
agrícola para o Município;
- Estradas em péssimas
condições de trafegabilidade;
- Falta de água potável nas
Comunidades;
- Falta de energia elétrica em
muitas propriedades;
- Precariedade do transporte
escolar;
- Insatisfação com os serviços
públicos de saúde;
Objetivo:
- Estancar a evasão da produção
primária e promover o aumento da
Receita.
Missão:
- Aumentar o valor adicionado
fiscal incrementando os índices de
retorno de ICMS
Resultado= espetacular, em 04 anos
- Fim da evasão da produção
primária;
- Incremento de 302% do Valor
Adicionado Fiscal;- Crescimento contínuo do índice de retorno de ICMS;
- Aumento de 48% da Receita Municipal em 02 anos
Algumas explicações:
O Valor Adicionado Fiscal é o
produto da diferença entre o valor das saídas de mercadorias e dos serviços
ofertados de uma determinada localidade, e o valor das entradas de mercadorias
e dos serviços adquiridos, em cada exercício fiscal.
VALOR ADICIONADO FISCAL SEGUNDO OS RAMOS DE ATIVIDADES –
2010
RAMOS DE ATIVIDADES VALOR
(R$ 1,00)
Produção primária 137.277.535
Indústria Total 17.602.344
Indústria 14.233.839
Indústria - Simples Nacional (1) 3.368.505
Comércio e em Serviços - Total 68.482.317
Comércio e em Serviços 53.298.273
Comércio - Simples Nacional (1) 15.184.044
Recursos / Autos 163.574
TOTAL 223.525.770
FONTE: SEFA - PR
NOTA: Dados sujeitos à reavaliações pela fonte.
(1) Regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007. - MUNICÍPIO DE PITANGA