Crônica do Dia 16 de
agosto de 2012
Começo hoje agradecendo o atendimento prestado
pelo pessoal na Festa da Igreja Nossa Senhora da Glória. Ontem fui lá comprar o
tradicional churrasco e estava uma delícia, com aquele “tempero de festa”,
feito no dia anterior e pousado, geralmente, em gamelões de madeira. Parabéns
aos nossos “ucranianos”, na realidade descendentes de ucranianos (também
poloneses), povos bons e hospitaleiros.
De manhã, os noticiários
davam conta de que a Presidente Dilma anunciava a licitação para obras, para a
iniciativa privada, de mais de 7.000 km de estradas asfaltadas e 10.000 km de
trilhos, para a melhoria ou novas, na tentativa de investimento na infra-
estrutura. Pois é, o que os petistas
tanto criticavam, tachando como as “privatizações”.
Lembro bem, em 2007,
quando começaram essas mesmas privatizações, que anunciavam : “investimentos da
iniciativa privada de mais de 1 bilhão de reais, que a diferença seriam os
pedágios, seriam cobrados, sim, mas bem baratos, etc... Passados todos estes
anos, dá-se conta de que até agora, praticamente nada foi feito, todas essas
estradas continuam muito ruins, os investimentos foram em torno de 10% do
prometido, e lá vem mais dinheiro do BNDES...
Há, no país, quase uma
cultura de enganar o povo: isso se multiplica quase ao infinito, em todos os
quadrantes e níveis. Aqui em nossa região mesmo, teve gente que se elegeu
prometendo Hospital Regional de Especialidades Médicas, e muitos etcéteras
mais...
Já que estou tentando prestar algumas
informações e esclarecimentos aos eleitores destas eleições 2012, continuo
trazendo aquilo que pode ser de utilidade, sempre tirados de páginas oficiais,
tais como o TSE, o TER/Pr e assim por diante.
Vejam esta notícia de interesse para os comerciantes em geral, saído no jornal digital "0 Bonde", de Londrina:
15/08/2012 - Paraná terá "lei seca" no dia das eleições municipais
Redação Bonde
|
A medida preventiva valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da meia-noite do dia 7. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação ou não da "lei seca" é prerrogativa de cada Estado.
No Paraná, estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas na data poderão ser fechados. "É necessário coibir o consumo excessivo de álcool em um período tão importante para a sociedade, representado pelas eleições", afirmou o secretário Reinaldo de Almeida Cesar.
As Polícias Civil e Militar vão reforçar o policiamento em cidades que forem identificadas como tendo maior vulnerabilidade e que sejam foco de maior preocupação.”
Agora, mais algumas dúvidas sobre as
eleições propriamente:
1. Fui ao cartório eleitoral tirar meu título
e me informaram que o prazo para alistamento encerrou. O que eu faço?
De acordo com a
legislação eleitoral, o prazo para alistamento, transferência de domicílio
eleitoral ou mudança de local de votação dentro do mesmo município, encerrou-se
no dia 9 de maio. Esses procedimentos somente poderão ser requeridos após o
segundo turno das Eleições Municipais de 2012.
2. Eu perdi
meu título eleitoral. Ainda posso tirar a segunda via?
Sim. O eleitor que
perdeu seu título poderá solicitar a segunda via, considerando os seguintes
prazos:
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.
3. Quando serão
realizadas as Eleições Municipais?
• 1º Turno: dia 7 de
outubro das 8h às 17h.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.
4. Quem é obrigado a
votar?
O voto é obrigatório
para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70
anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
5. Quais os
documentos exigidos para votar?
Para exercer o seu
direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial
com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
7. Quem são os
eleitores que tem preferência para votar?
• Primeiramente os
candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.
8. Eu tenho uma
deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa
para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de
pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
9. Tenho um amigo que
é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui
teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica
possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência
visual.
10. Qual a ordem de
votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica
exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e,
em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.
11. Eu posso levar o
santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?
Sim. A chamada “cola”
pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de
votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus
candidatos.
12. O que acontece se
eu votar em branco?
É considerado voto em
branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum
candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em
branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como
voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
13. Eu posso votar na
legenda do partido?
Sim. O voto de
legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido
de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros
números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a
vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos
candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
14. Se houver segundo
turno em meu Município, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é
obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.
15. Eu posso votar em
trânsito?
Não. Para as eleições
municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na
impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.
16. Não estarei no
meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto?
O eleitor que estiver
fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição
em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto
deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título
eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Para imprimir o formulário clique aqui.
17. Viajarei de
férias para o exterior e não poderei votar no dia da eleição. Como eu faço para
justificar minha ausência?
O eleitor que estiver
no exterior terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para
justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.
19. O que é
propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral
é realizada pelos partidos, coligações ou candidatos e tem por objetivo obter a
simpatia e a intenção de votos do eleitorado.
20. Quando começa a
propaganda eleitoral?
A propaganda
eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no
rádio e na televisão, porém, só começa no dia 21 de agosto.
21. Eu posso entrar
na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?
No dia das eleições,
é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor
por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
22. É permitida
propaganda no dia da eleição?
Não. Constituem
crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
23. Soube de
uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha
eleitoral. Quem eu devo procurar?Qualquer pessoa que tiver conhecimento da
existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá,
verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.