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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Funções e Atribuições dos Vereadores

                                             Crônica 01 Agosto de 2012

                   FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES

                Acho que existe um grande mal entendido de quais sejam as atribuições dos vereadores, inclusive pelos próprios candidatos à função. Vê- se, com frequência, candidatos pouco preparados, dizerem até em público, que , se eleitos, vão fazer estrada, equipar a Prefeitura com equipamentos, construir pontes...
                A palavra “vereador”, já na sua origem, define muito do que ele poderá fazer em sua atuação. Vereador vem do Grego Antigo e depois do Latim verea, que significa vereda, caminho. Portanto, ao contrário do que muitos imaginam, ele mais mostra e aponta o caminho do que “faz e acontece”- isso é papel do poder executivo, em todas as instâncias. Como a gente diz comumente: quem tem a caneta na mão, o poder de executar, quer dizer, de fazer, é o executivo.
                 Por isso, muitas vezes alguém se elege vereador e se frustra já no início, por constatar quão pouco, aparentemente, um edil pode fazer.
               Disse aparentemente, porque faltou um entendimento maior de seu importantíssimo papel para o funcionamento harmônico dos três Poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. Se vereadores forem sérios e honestos, dignificassem sua função, não haveria a menor chance de roubo e corrupção pelo Executivo, e o mesmo em âmbito maior, nas Assembléias Legislativas e na Câmara Federal e Senado.
              Quais são, portanto, estas atribuições? Pelo que determina a nossa lei maior, a Constituição, pode-se depreender que são 04:
1-    Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
2-    Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3-    Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4-    Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos próprios Vereadores.
                     Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, elaborando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
                    Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
                                 Perguntas e Respostas:
               Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
              Nenhum manda mais do que o outro. Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
               O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio, disputa.
              Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, constituem os defensores da sociedade.  Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento, poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
                  Só os Vereadores propõem as leis?
                Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei. 
                Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município. 
                     Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
                 O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
                 As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições. Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
               Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
             Portanto, as atribuições dos vereadores são limitadas, entretanto, se forem bem exercidas, quer dizer, com coerência, honestidade, rigor, de fundamental importância para a democracia plena. Não há Prefeito corrupto sem a anuência, o “fechar dos olhos” dos vereadores. Pois, afinal, para os vereadores, a prefeitura municipal, em qualquer setor de sua administração, é obrigada a prestar informações corretas. Geralmente o inverso também é verdadeiro: se os vereadores, em grande parte, são corruptos, o Prefeito também é- afinal, os vereadores mexem muito pouco com dinheiro...
                   Tendo em vista esta fundamentação é que, provavelmente, desde sempre, pelo que lembro, os vereadores podem ser eleitos e reeleitos, quantas vezes o povo os eleja. Não é a mesma história da reeleição em cargos do Executivo: aí o buraco é mais fundo e, já que hoje existe essa possibilidade, o eleitor tem que pensar, refletir, analisar em dobro, pois as somas de recursos que ficam nas mãos dos Prefeitos é muito grande, mesmo nos municípios mais pobres do país, como se vê nos noticiários.
                    Se conseguirem cooptar os fiscalizadores, isto é, os vereadores, fica muito grande a tentação para a corrupção. Imaginem, portanto, a importância do voto, tanto para a eleição dos Prefeitos Municipais, quanto dos Vereadores.
                                   Um bom dia a todos e, até a hora do almoço, este assunto estará também publicado no Blog “euacreditoemblogs”.