Quem sou eu

Minha foto
Pitanga, Pr, Brazil
Educação Formal Universitária: 2 Cursos (em áreas distintas); 2 Especializações; 1 Mestrado.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Carta Esclarecedora de Fatos

                     Crônica do dia 05 de outubro de 2012

                          Hoje quero iniciar lendo uma carta recebida de um cidadão pitanguense, da maior responsabilidade e correção, pessoa de destaque em várias áreas da sociedade da região, morador de Pitanga e que, ao ouvir comentários desmedidos sobre o homenageado com o nome da futura rodovia asfaltada que ligará nosso município ao de Roncador, sentiu-se indignado e pede esta divulgação, em respeito aos fatos antigos. Vamos lá:
                     “ Inconformado em ouvir certos comentários, resolvi escrever estas poucas linhas, para tentar esclarecer à população de Pitanga e região, especialmente àqueles mais jovens que não os conheceram pessoalmente, o que sei a respeito daqueles dois expoentes, que dedicaram anos de suas vidas na política e que viveram já há algumas décadas, aqui na nossa cidade. Trata-se do homenageado com o nome da rodovia Pitanga- Roncador, via Barra Bonita e Mato Rico, o Sr. Francisco Cavalli da Costa, chamado carinhosamente de Chico Costa e de seu filho, o Dr. Orlando de Araújo Costa.
                     O “seu Chiquinho da Farmácia”, como era chamado em Prudentópolis, onde viveu muitos anos, antes de vir a morar em Pitanga e que, dessa cidade, foi Prefeito e Deputado Estadual, chegou por estas bandas no meio do século passado, em torno de 1.950, para trabalhar no ramo da Saúde, abrindo uma Farmácia, pois era formado nesse Curso, a exemplo do que já fazia anteriormente. Seu Chico tinha três filhos, duas mulheres e um homem, elas,  mais tarde, também farmacêuticas formadas e o filho que se formou em Medicina, o Dr.Orlando, que foi o segundo médico a atuar em Pitanga e região. O que sei dessa família, parte eu vvi e parte pessoas de bem daquela  época, entre eles meu pai e minha mãe, me contaram. Sei, por exemplo, que a primeira luz elétrica e o primeiro Posto de Saúde desta cidade, além de muitas outras coisas boas, foram conseguidos por estes dois cidadãos, na época em que exerceram cargos públicos em Pitanga. Para quem não sabia, tanto o seu Chico, quanto o Dr. Orlando, foram Prefeitos de Pitanga, na década de 50, sendo que o seu Chico foi também Deputado Estadual.
                         Também sei que, numa determinada época da década de 50, fizeram um atentado contra o seu Chico, com balas de fuzil e até de metralhadora, contra a farmácia e casa dele, porque ele defendia os posseiros, época do famoso “Grilo do Tigre”, procurando regularizar as terras deles, contra os chamados “grileiros”. Por este motivo, acabou desgostando os poderosos que costumavam expulsar os posseiros. Para aqueles que não viveram na época, é bom que saibam o que verdadeiramente aconteceu no passado, para poderem analisar o presente e projetar um futuro melhor.
                           O seu Chico e o Dr. Orlando tiveram muitas oportunidades de se tornarem megas proprietários de terras, mas, ao contrário, batalhavam do lado dos mais fracos ajudando-os na regularização de suas propriedades. Todos seus descendentes, por esse motivo, sempre tiveram e estão tendo que lutar muito pela sua sobrevivência, vivendo do seu próprio trabalho.
                        Para finalizar este desabafo, diria que existiram e ainda existem pessoas que fizeram e podem fazer a diferença, no sentido de trabalhar com dignidade, honestidade, com fé nos ensinamentos de Cristo, com amor ao próximo. Não se deve acreditar em falsos profetas, pregadores de falsas verdades, tentando denegrir a imagem de herois do passado, que já não estão mais aqui, para se defenderem."
                   Ass. JOSÉ TADEU BINI, Engenheiro Agrônomo, conhecedor profundo dos problemas do homem do campo. Viemos de Prudentópolis quando eu tinha 05 anos, mas amo esta terra como se aqui tivesse nascido, motivo pelo qual me preocupo muito com o futuro deste pedaço de chão.
Ao final, transcrevo o Artigo 12, Incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, citada ontem e que, devido ao tempo, não foi possível concluir:
Das Penas

              Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

              I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

           II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

           III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
 função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Ação Civil Pública contra o Prefeito de Pitanga

                         Crônica do Dia 04 de outubro de 2012

                Prezados ouvintes da Rádio Poema e leitores de meu Blog, o “euacreditoemblogs”. Na época em que iniciei esta crônica, faltavam um pouco mais de 03 meses para as eleições municipais de 2012 e, nesse tempo, achei que poderia contribuir com a população da Região Central do Estado, trazendo aquilo que pudesse e achasse útil na ajuda da promoção, junto com muitos outros órgãos seríssimos de nosso País, como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), TSE, Procuradores da República, CNBB, das eleições cidadãs e ficha limpa que o nosso Brasil de há muito tempo está esperando.
         Isso porque, pessoalmente, acreditei na seriedade dos Ministros do STF, que começavam a julgar, contra todas as pressões de elementos ligados aos fatos, em especial daqueles ligados ao Governo, a Ação Penal 470, o conhecido Mensalão. E este julgamento está ocorrendo, ao contrário das pressões, como surpresa para muitos, estabelecendo novos paradigmas de que o Judiciário brasileiro é substancialmente sério e quer fazer que as leis sejam cumpridas. Fui um dos que sempre acreditei no salto de qualidade política que o Brasil iria promover, a partir desse julgamento e, principalmente, destas eleições municipais amparadas no slogan do VOTO CIDADÃO.
         Ainda quanto à Ação Penal 470, as provas reunidas pela Procuradoria-Geral da República foram suficientes para convencer a mais alta corte do país de que o mensalão foi alimentado por verbas públicas utilizadas para comprar votos de membros do Congresso Nacional.
                   Fica, assim, relegada aos capítulos burlescos da história a tese mendaz de que o mensalão não teria passado de episódica distribuição de sobras de campanha, sem contrapartida de apoio político.
        A tentativa de desqualificar o julgamento como um todo, no entanto, merece tratamento ainda mais severo. Não seria pequeno o prejuízo à República se o esforço de desvendar os atos de corrupção praticados no governo anterior ficasse carimbado como “golpismo” e “ataque à democracia” –pois as pechas atingiriam o próprio ST
        Talvez por essa razão o ministro Celso de Mello tenha feito defesa enfática dos procedimentos adotados pelo Supremo. Antes de proferir seu duríssimo voto na sessão, o decano da corte reiterou que vêm sendo respeitadas as garantias constitucionais, que não houve desconsideração com direitos e que o processo do mensalão é conduzido sob ampla publicidade e permanente escrutínio público. Quando presentes, esses princípios republicanos reforçam a legitimidade das decisões –é o que se dá agora com o STF. Quando ausentes, tornam-nas duvidosas –foi o que ocorreu com os negócios do PT imiscuídos no governo anterior.
       Eis por que Celso de Mello classificou a corrupção como “perversão da ética do poder e da ordem jurídica”. Pela mesma razão, disse que “o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe nem tolera o poder que se deixa corromper”. E, para realçar sua decisão, afirmou que os réus do mensalão “transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária”.
      Nesse mesmo sentido, trago agora, para a análise dos ouvintes da Poema e leitores de meu Blog, uma imputação gravíssima e da maior seriedade, que o Ministério Público do Estado do Paraná, pela Promotoria Pública de Pitanga, traz ao conhecimento dos cidadãos. Trata-se da AÇÃO PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra o Sr. Prefeito Municipal Altair José Zampier, protocolado no Cartório Distribuidor e Anexos, de Pitanga/Pr, às 17;45h do dia 21 de Setembro de 2012, portanto, apenas poucos dias atrás. Por ser um assunto extenso, além de extremamente grave, tentei munir-me de todos os documentos do caso, disponibilizando-os escaneados em formato Jpeg mais resumido, em meu Blog e, como a própria ação já diz, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, a todos os que possam se interessar no assunto. Aqui tentarei trazer um resumo do que se trata, sem, como é do meu feitio, entrar no mérito da questão, já que está, a partir da data mencionada, no âmbito do Poder Judiciário, para julgamento. 
       Colocarei em meu blog todo o conteúdo, mas, devido à formatação do mesmo, é possível que não fique muito legível, pois o espaço para fotos é pequeno. Entretanto, aqueles que quiserem conferir a autenticidade do  que estou expondo, poderá baixar em “download” as 13 páginas da representação da Promotoria, no seguinte endereço da internet:
         Faço questão de ressaltar que esta representação contra o Prefeito Municipal somente agora está sendo apresentada ao público, devido à demora normal que a seriedade e gravidade do assunto exigem em casos dessa ordem, cuidados que, por certo, a Promotoria Pública tomou à exaustão.
        Observo, ainda, que, mesmo com tal gravidade, as consequências dessa representação, ou sejam, a absolvição ou condenação do Prefeito e, então, das penas imputadas, dependerão da análise pelos Magistrados que estarão envolvidos no caso. Abaixo seguem as 13 páginas em modo Jpeg (semelhante à foto) da representação completa, de onde foram tirados os elementos de leitura da minha crônica.

 



















Ao final, transcrevo o Artigo 12, Incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, citada acima:
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
 
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou  creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
 
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

 

 

 

 

 

 


 

 

 


 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 


 

 

 

 


 

 

 
        

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A História de James Aggrey

                          Crônica do Dia 03 de outubro de 2012

                      James Aggrey (1875-1927), negro africano, educador, missionário, estudou e viveu nos EUA, contou a seguinte história:
                  Era uma vez um camponês que foi à floresta vizinha apanhar um pássaro para mantê-lo em sua casa. Conseguiu pegar um filhote de águia. Colocou-o no galinheiro junto com as galinhas. Comia milho e ração própria para galinhas, embora a águia fosse a rainha de todos os pássaros. Depois de cinco anos, este homem recebeu a visita de um naturalista. Enquanto passeavam pelo jardim, disse o naturalista:
      - Este pássaro aí não é uma galinha. É uma águia.- De fato, - disse o camponês. É águia. Mas eu a criei como galinha. Ela não é mais uma águia. Transformou-se em galinha como as outras, apesar das asas de quase três metros de extensão.  
      - Não - retrucou o naturalista. Ela é e será sempre uma águia. Pois tem a natureza e um coração de águia. Este coração a fará um dia voar às alturas.- Não, não - insistiu o camponês. Ela virou galinha e jamais voará como águia.
     Então decidiram fazer uma prova. O naturalista tomou a águia, ergueu-a bem alto e desafiando-a disse:- Já que de fato você é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, então abra suas asas e voe! A águia pousou sobre o braço estendido do naturalista. Olhava distraidamente ao redor. Viu as galinhas lá embaixo, ciscando grãos. E pulou para junto delas.
     O camponês comentou:- Eu lhe disse, ela virou uma simples galinha!- Não - tornou a insistir o naturalista. Ela é uma águia. E uma águia será sempre uma águia. Vamos experimentar novamente amanhã. No dia seguinte, o naturalista subiu com a águia no teto da casa. Sussurrou-lhe:       - Águia, já que você é uma águia, abra suas asas e voe!
    Mas quando a águia viu lá embaixo as galinhas, ciscando o chão, pulou e foi para junto delas. O camponês sorriu e voltou à carga:
   - Eu lhe havia dito, ela virou galinha!- Não - respondeu firmemente o naturalista. Ela é águia, possuirá sempre um coração de águia. Vamos experimentar ainda uma última vez. Amanhã a farei voar. No dia seguinte, o naturalista e o camponês levantaram bem cedo. Pegaram a águia, levaram-na para fora da cidade, longe das casas dos homens, no alto de uma montanha. O sol nascente dourava os picos das montanhas.
    O naturalista ergueu a águia para o alto e ordenou-lhe:- Águia, já que você é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, abra as suas asas e voe!
    A águia olhou ao redor. Tremia como se experimentasse nova vida. Mas não voou. Então o naturalista segurou-a firmemente, bem na direção do sol, para que seus olhos pudessem encher-se da claridade solar e da vastidão do horizonte.
    Nesse momento, ela abriu suas potentes asas, grasnou com o típico canto das águias e ergueu-se soberana, sobre si mesma. E começou a voar, a voar para o alto, a voar cada vez para mais alto.
            Voou… Voou… Até confundir-se com o azul do firmamento (James Aggrey).

                     James Aggrey e o naturalista tinham razão: cada pessoa tem dentro de si mesma uma Águia, pronta para a ousadia de grandes vôos, ela quer ir em busca do sol, ganhar o céu. Não a prenda dentro de si, liberte-a e seja feliz...
           O texto acima foi tirado de um texto do livro escrito por Leonardo Boff, com o Titulo de "A Águia e a Galinha" . O livro brinca com uma estória muito interessante. De forma simples, clara e objetiva, Leonardo Boff expõe uma metáfora que acompanha o ser humano desde sua infância até a morte, a dualidade entre o fazer e o não fazer, o praticar o bem ou não praticar, o encarar novos desafios e o acomodar-se, etc... Recomendo a leitura do livro a todos. Uma grande oportunidade de crescimento pessoal.
                    Na verdade, o ser humano tem o horizonte inteiro esperando por seu vôo livre. Existem pessoas, entretanto, às vezes até dirigentes de órgãos importantes que, por motivos vários, tentam tirar das outras o sentido do vôo alto, querendo torná- las iguais a ela, apenas comendo e agradecendo o milho que comeu e que eles acham ter dado, como uma esmola qualquer e, por isso, devem ser eternamente agradecidas.
                   Esse tipo de pessoa quer aprisionar muitos, ou mesmo, todo um povo naquela limitação do cacarejar e do vôo extremamente pequeno de uma galinha, porque eles próprios não têm a ousadia dos corajosos e o vôo alto de uma águia. São aqueles para quem nada é possível e, para isso, arrumam todas as desculpas: ah!, isso não dá, para isso vai faltar dinheiro!, ou então: não, não dá, afinal você mora em um lugar pequeno, e esse é um sonho muito alto para nós daqui desta região!
                    Leonardo Boff foi  sábio em transcrever justamente esta metáfora em seu livro, por saber muito bem que o espírito humano tem a grandeza e a essência da divindade e, quando as pessoas querem, quando um povo  todo quer, tudo o que parecia um sonho vira realidade, porque o olhar é aquele do vôo da águia, vislumbrando o horizonte.
                   Os budistas costumam também dizer que, ao apontar um dedo para a lua, não é o dedo que aponta, o importante, mas sim, o importante é olhar a lua e contemplá-la em todo seu esplendor.
                    Possivelmente este é um texto apropriado para uma reflexão nestes dias que antecedem as eleições mais importantes dos últimos anos, por estarem, em 2012, sob a máxima do voto livre e consciente. Lembre-se de que aqueles que ousam ter o vôo mais alto, por vislumbrarem lá de cima a realidade que se descortina para todos, esses poderão muito mais, pois a vista, lá de cima, enxerga muito mais longe o horizonte, escolhendo rumos diferentes, soluções mais criativas, novas possibilidades; os que se acostumaram à mesmice de seu próprio cacarejar, esses que continuem a olhar apenas para o chão, pois não tiveram a coragem de ousar.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Ditados Populares e a Bíblia

                         Crônica do Dia 02 de outubro de 2012

                            A maior parte dos ditados populares bem conhecidos tem origem na Bíblia. Um dos ditados mais conhecidos e corretos em sua aplicação na vida cotidiana é o: “ Quem semeia vento, colhe tempestade”, ou, de outra forma: “ Você colhe o que você planta”. Uma rápida pesquisa bíblica aponta em, pelo menos três lugares, a origem desse dito popular.
                      No Livro de Jó 4:8= “os que plantam a iniquidade e semeiam o mal, é isso mesmo que colhem” – (iniquidade= coisa contrária à moral e religião; ato perverso, maldade).
         Em Os. 8:7= “ Aqueles que semeiam ventos, colhem tormentas” e, ainda:
         Em Pv. 22:8= “ o que semeia perversidade, colhe males”.
                    E porque estes ensinamentos bíblicos, transformados em ditados pela sabedoria popular, costumam dar certo? Vamos, então,  analisar um pouco e tentar chegar a uma conclusão:
           Você é o resultado de suas escolhas. Por isso, quando algo der errado, não culpe ninguém e não reclame, porque só você faz a sua vida. É muito fácil justificar nossos erros se lamentando - ou pior: apontando o dedo para o outro. Você colhe aquilo que planta, e somente você pode mudar uma situação. Não há porque buscar desculpas ou culpados.
                   O correto é assumir a responsabilidade por seus fracassos para ganhar força, se reerguer e recomeçar. Há uma frase que diz: "O triunfo do verdadeiro ser humano surge das cinzas dos erros que ele comete". Se o caminho que você colheu não é bom, mude de direção. Mas mude com a certeza de que somente você é responsável por seus atos. Pare de se amargurar pelos seus passos em falso e deixe de por a culpa em outras pessoas. Aprenda a ser maior que os obstáculos. Reconheça-se pela coragem e pela vontade de vencer, não pela fraqueza de ficar se justificando... Qualquer momento é bom para começar novamente...
        E, se isso é bom para a vida, além de ser um sábio ensinamento religioso, só poderá ser útil também em todos os setores dessa vida: profissional, intelectual, emocional, política também, por que não?
        No entanto, quando as pessoas não entendem, ou pior ainda, por elevado grau de egoísmo, aqueles de quem já falei como “os professores de Deus”, se acreditam em Deus, não se sabe... eles querem mesmo é o contrário, que Deus só acredite neles...Mudar a cabeça desse tipo de gente, que, com altos cargos acostumam-se ao bajular dia e noite daqueles que estão por perto para levar todas as vantagens, legais ou ilegais, é extremamente difícil que mudem. 
      Ao final de uma disputa política acirrada, é normal que os ânimos se exaltem, mas é bem deste tipo de gente e de político que todo mundo deve se precaver- geralmente é o pavio curto, explosivo, para o qual tudo tem que partir para a briga, afinal, pensam eles: “não são de levar desaforo para casa".  
     O grande escritor inglês e autor das mais famosas peças teatrais, ainda atuais, certamente é William Shakespeare. É dele, em uma de suas peças, a afirmação: “ O ignorante é quem, na vida, só ergueu muros, ao invés de construir pontes. Os muros separam e são as pontes que têm por objetivo unir as pessoas e o sábio é aquele que já entendeu isso muito bem: Na vida,   é preciso construir pontes, aprender uns com os outros, pensar, refletir, compartilhar...”
                   A vida, assim como a política,  é fruto da decisão de cada momento.
Talvez seja por isso, que a idéia de plantio seja tão reveladora sobre a arte de viver. Cada escolha, por menor que seja, é uma forma de semente que lançamos sobre o canteiro que somos todos juntos em comunidade e sociedade. Um dia, tudo o que agora silenciosamente plantamos, aparecerá e será colhido, mas, a cada dia, o seu empenho.  A sabedoria bíblica nos confirma isso, quando nos diz que "debaixo do céu há um tempo para cada coisa!" 
                     Hoje, neste tempo que é seu, o futuro está sendo plantado.
O que não podemos perder de vista é que a vida não é real fora do cultivo e o semear bem, para colher num futuro, frutos melhores, é o que cada um pode fazer como contribuição.  Sempre é tempo de lançar sementes... Sempre é tempo de recolher frutos.  Cuidado com os maus semeadores:  eles têm o poder de estragar o resultado de muitas coisas, pois se movem pela ganância, orgulho e apenas satisfação pessoal.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

O Mensalão e as Eleições

                          Crônica do Dia 01 de outubro de 2012

           A pouco menos de uma semana das eleições municipais, não poderia ser mais oportuna a manifestação feita pela ministra Cármen Lúcia, no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante a sessão da última quinta-feira. Ao julgar e condenar réus ligados a partidos políticos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a magistrada, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrou que boa parte dos 138 milhões de eleitores brasileiros vêm demonstrando não apenas desesperança, mas um desencanto com a política e acredita haver razões para isso.
            Mas ressalvou: detentores de cargos políticos devem ser mais rigorosos no cumprimento de leis, pois nesses casos, é a ética ou o caos. Desvios no âmbito do setor público impõem não apenas um custo moral. Significam também prejuízos financeiros consideráveis num país em que faltam recursos oficiais para tudo, inclusive em áreas às quais o poder público deveria dedicar atenção prioritária, pois são de sua exclusiva competência.
           Como ressaltou a ministra, "um prejuízo no espaço político significa que uma sociedade inteira foi furtada". Na prática, o dinheiro que um parlamentar ou homem público embolsa acaba faltando para a reforma da escola, para maior atenção à criança e à mãe, para a construção de um posto de saúde e para investimentos em estradas ou em saneamento básico, entre outras áreas que deveriam se constituir em prioridade do poder público. E é contra essas subtrações que o eleitor deve se insurgir, pois não têm como ser toleradas. O rigor que vem sendo imposto pelo STF aos réus do mensalão, como bem ressaltou a ministra Cármen Lúcia, não pode servir para mais descrença na política (Jornal ZeroHora, RS- Editorial- 29/09/2012).


REYNALDO ROCHA

         "Vamos combinar? Que tal agora, após o pronunciamento da Justiça que transitará em julgado (sem apelações), por ter sido proferido pela mais alta corte do Brasil, passarmos a chamar as coisas pelo nome? Sai o deputado João Paulo e entra o corrupto condenado João Paulo. Sai o empresário Marcos Valério e entra o bandido Marcos Valério.
       Onde se lê “recursos não contabilizados”, leia-se simplesmente roubo! Mas, antes de mais nada, deletemos o uso da palavra “suposto” para qualificar o que é a mais absoluta verdade. É cansativo ler que existia um suposto esquema de compra de votos. Nada disso: existiu um esquema criminoso de compra de votos!
       Excesso de cautela também pode ser sinônimo de discordância. Ou mesmo de covardia. Nós, leitores, exigimos que os meios de comunicação sejam informativos. Pedir que jornalistas relatem fatos é estranho. Mas, infelizmente, necessário.
      A imprensa séria que, provavelmente por excesso de zelo, insiste em expressões como “suposto mensalão”, “suposto participante” ou “suposto desvio de verbas públicas” está obrigada – pelos fatos! – a revogar o termo que inspira dúvidas.
    Não há nada suposto! Há fatos comprovados. E julgados como tal.
             Espero que aprendamos, na esteira de tantas lições, a usar as palavras na exata dimensão que  possuem.
   Assim teremos uma imprensa sem meios-termos. E sem medo de expor o que é simplesmente verdadeiro.
   Por supuesto! (Que, em espanhol, quer dizer claro, óbvio, certamente.)"

            Ao fazermos isso, é necessário que estendamos estes significados corretos, pois baseados em fatos concretos, a todos os níveis de administração: onde houver roubalheira, desvios de verbas, desmandos políticos, Postos de Saúde funcionando sem o mínimo de material básico, pressão sobre o funcionalismo público, uso da máquina a favor de candidatos, é conveniente e democrático que se use a VERDADE DOS FATOS, sem meias palavras.
         Só assim, contrapondo a verdade acima de tudo, principalmente acima da mentira usada como método de se fazer política e da enganação da população, como maneira de tentar se perpetuar no poder, deve ser feito, pois, de agora em diante, o Brasil, como diz a Ministra Carmen Lúcia, tem que fazer prevalecer a ética. Para a construção do grau de cidadania que o povo brasileiro exige, é A ÉTICA OU O CAOS.

 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Prefeito e Secretários Municipais

                        Crônica do Dia 28 de Setembro de 2012

                   A proximidade das eleições municipais trouxe um interesse muito maior sobre vários aspectos de uma administração municipal, sobre a Câmara de Vereadores, o que, certamente, é muito saudável, no sentido de uma conscientização maior dos cidadãos.
 
                   Muitas pessoas têm sugerido temas a serem abordados nesta pequena crônica diária, com assuntos em que as dúvidas são grandes. Alguns, inclusive, se propuseram a trazer assuntos escritos para que fossem apresentados neste horário, coisa que concordo, desde que se possa estabelecer antes uma avaliação sobre o assunto e sua lisura no que disser respeito à questão legal. Foi assim que surgiu, por sugestão de ouvintes da Poema, o assunto de hoje: “Até onde vai a responsabilização de um Prefeito, por atos duvidosos cometidos por secretários municipais”. Farei alguns comentários, portanto, embasados em pesquisa em sites e obras jurídicas.

"Qual a responsabilidade do Prefeito Municipal por ato administrativo  praticado por Secretário Municipal?

       Em outras palavras, o que se quer saber é o seguinte: havendo decreto municipal que delegue autonomia a cada secretário para ordenar despesas na sua respectiva pasta, além daquela autonomia já conferida em lei, como por exemplo, para os secretários de educação e de saúde, no que pertine à gestão dos recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, na hipótese de um secretário desses ter suas contas contas rejeitadas por um Tribunal de Contas, ou vir a ser acusado de ilicitude na gestão de recursos públicos, apurada em qualquer processo regular de direito, até que ponto o Prefeito fica isento de responsabilidade?

        É válido o argumento do Prefeito de que ele nada sabia acerca do que se passava na secretaria em questão?

Pode ele eximir-se de toda e qualquer responsabilidade?

Bom, preliminarmente, cabe dizer que não há disciplinamento jurídico-normativo específico, que aborde a matéria direta e expressamente.

    Agora, a jurisprudência(pareceres jurídicos e decisões) indica claramente de que forma os Tribunais têm lidado com os casos concretos que lhes chegam para julgamento. Alguns exemplos colhidos ao acaso:

   1)O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no Processo nº 146.341-4, de relatoria do Des. Bonejos Demchuk que deparou-se com a seguinte situação: o Prefeito Municipal de Carlópolis arguia inocência quanto às irregularidades praticadas pelo Secretário de Agricultura, por ele nomeado, durante seu mandato à frente da referida municipalidade. Segundo o Prefeito, ele desconhecia a ocorrência de tais práticas.

       A Juíza de Primeiro Grau declarou que ambos incidiram em ato de improbidade administrativa, sendo o Prefeito solidariamente responsável ao Secretário.

      Na fase apelatória, o Prefeito apresentou provas testemunhais e documentais de que não participou formalmente de qualquer ato relacionado às irregularidades apuradas nos autos em questão.

     Porém, o Desembargador-Relator entendeu que: "ainda que, de fato, o Sr. Prefeito não tivesse ciência dos atos ímprobos efetuados por um de seus Secretários, o que se faz apenas por amor ao debate, nem mesmo isso poderia isentá-lo de ser responsabilizado, haja vista ter sido negligente.
       Assim, tem-se que, não obstante a necessidade de descentralizar a administração do município, para melhor atender à população e aos serviços públicos dos quais ela se utiliza, as atividades do Executivo são de responsabilidade do Prefeito, direta ou indiretamente, seja pelo desempenho de suas funções, seja pelo dever de direção ou supervisão de sua equipe de trabalho."

       Claro está que o prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura (secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de serviços e outros subordinados). Mas todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica."

      Portanto, a responsabilidade do Prefeito não é afastada apenas porque o secretário municipal era ordenador de despesas de uma unidade gestora.

     2) Vejamos agora o entendimento de outro Tribunal de Justiça Estadual.

Processo Crime Nº 699801395, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Gaspar Marques Batista, Julgado em 29/06/2006:

"PREFEITO MUNICIPAL - LICITAÇÃO - FRAUDE - EMPRESAS LICITANTES PERTENCENTES A UMA MESMA PESSOA FÍSICA.

      a. Fica frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório, se são convidados a participar do certame, três empresas de propriedade de uma mesma pessoa física, a qual mantinha estreitas relações comerciais com um dos secretários municipais, a ponto de manterem, as empresas do proponente e a do secretário, a mesma sala, para suas operações negociais.

     b. Nessas circunstâncias, não há como excluir-se a responsabilidade do prefeito, pois é certo que tinha conhecimento da fraude, tratando-se de obra de vulto para um município de pequeno porte, já que consistia na reforma de prédio que serviu para sede da Prefeitura. Parcial procedência da ação penal, para condenação do prefeito e do empresário licitante." (grifei)

3)E nos Tribunais de Contas? Tem sido também este o entendimento?

     A responsabilidade solidária do Prefeito Municipal por ato praticado por auxiliares seus, e até por particulares, encontra-se pacificada no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Veja-se nesse sentido o Acórdão 1154/2006, exarado no Processo nº TCE-03/06954494, Relator Conselheiro José Carlos Pacheco, que apenou o Prefeito e Secretários Municipais por atos praticados por Comissões Permanentes de Licitação subordinadas a Secretarias descentralizadas, quais seja, Educação e Desenvolvimento Social.

     No Tribunal de Contas da União há farta jurisprudência no mesmo sentido: até a presente data existem mais de 256 ocorrência de culpa in vigilando (decorrente da falha ou missão do dever de fiscalizar, no exercício do controle interno, inerente às atribuições e prerrogativas do administrador público) e mais de 271 ocorrências de culpa in eligendo (que resulta da responsabilidade do gestor público em relação à escolha dos seus prepostos).

No Agravo de Instrumento a seguir, a matéria foi abordada pelo STF de maneira mais direta:

AI 631841/SP, Relator Min. Celso de Melo, Julgamento 24/04/2009 (Dje – 082 05/05/2009)

"Os Secretários exercem cargos de confiança para praticarem atos delegados pelo Prefeito, que os escolhe direta e imediatamente e tem a responsabilidade não somente pela escolha, mas também de fiscalizar diretamente seus atos. Por consequência, mostra-se inaceitável que, pelas dimensões da maquina administrativa e relacionamento direto, o Prefeito desconhecesse a liberação ilegal de pagamentos."