Vamos hoje, tiradas basicamente da
Cartilha da Campanha Eleições Limpas, da AMB – Associação dos Magistrados
Brasileiros, ver as respostas para perguntas comuns de muitos eleitores.
Os candidatos têm como saber em que
candidato eu votei?
A urna eletrônica é um meio seguro de votação. Nem
mesmo os juízes ou técnicos da Justiça Eleitoral têm como saber em quem os
eleitores votaram.
Não acredite se algum candidato ou cabo eleitoral
lhe disser que tem como saber em quem você votou. Isso é apenas uma forma de
intimidação. O direito ao sigilo do voto é uma importante conquista – garantida
até pela Constituição – e permite que você exerça sua cidadania votando
exclusivamente com base na sua consciência.
Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem
votou?
Não. Só conta se quiser. O voto é secreto. Ninguém é
obrigado a revelar seu voto. Se alguém quiser obrigá-lo a revelar o seu voto ou
disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie-o à Justiça Eleitoral.
Como
denunciar
Alguém
pode obrigar um eleitor a votar em algum candidato?
Não. Ninguém pode forçar uma pessoa a votar em um
candidato. Também é proibido comprar e vender votos. Isso é ilegal e deve ser
denunciado à Justiça Eleitoral. O voto é livre e secreto. É, ao mesmo tempo, um
direito e um dever. Não pode ser objeto de pressão nem de comércio. Em nenhuma
hipótese permita que um candidato retenha o seu título de eleitor. Casos de
intimidação de trabalhadores ou de servidores públicos, com ameaças de
demissão, devem ser denunciados. O candidato envolvido pode ser afastado da
disputa e até submetido a um processo criminal.
Como denunciar caso isso
aconteça?
Se
o eleitor receber qualquer tipo de pressão (ameaça, chantagem, coação) ou se
alguém lhe oferecer dinheiro, emprego, qualquer tipo de benefício em troca do
voto, deve- se reunir provas contra quem tentou fazer isso. Gravações, fotografias,
testemunhas, originais e cópias de papéis comprometedores, mensagens de e-mail,
fotos, tudo isso pode ajudar a provar que determinado eleitor foi vítima de
crime eleitoral. Deve-se procurar um juiz eleitoral e apresentar a denúncia. O Juiz
tem como tomar providências para punir os responsáveis por qualquer
irregularidade nas eleições.
Como
Denunciar – Passo a Passo
1º Passo –
Identificar um ato de corrupção
Compra de Votos:
Oferta ou doação de qualquer coisa ao
eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços
médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo
para que o candidato seja cassado.
Uso eleitoral da Máquina
Pública:
Utilização do
dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios,
equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna:
Tentativa
de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de
folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de
comícios.
2º
Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito
importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas
se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas,
emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.
3º
Passo – Denunciar
A denúncia
pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz
eleitoral, ou a um Comitê 9840 (vejawww.lei9840.org.br).
Um ótimo fim de semana a todos e até 2ª feira...