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Pitanga, Pr, Brazil
Educação Formal Universitária: 2 Cursos (em áreas distintas); 2 Especializações; 1 Mestrado.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Vereadores, têm importância???

                                                       Crônica 31 07 2012

                  É inconteste a importância que o MUNICÍPIO tem na organização democrática moderna. Por um bom tempo, principalmente na Europa, o município foi chamado de COMUNA  , nos países de língua inglesa, de COUNTY.
                    O traço decisivo dele pretende ser sua autonomia, quer dizer, sua independência em relação aos seus pares maiores, os estados e a união, ou o país, se bem que não há na história, relatos de uma total independência nesse sentido, expressando-se a mesma, essa autonomia, na eletividade do legislativo e do executivo, como na atribuição de recursos próprios para a realização das funções que a ele, o município, concernem. Para isso, além dos recursos advindos da União, os principais, e também dos Estados, podem e devem ter competência para arrecadação de tributos próprios e sua aplicação. Nos países democráticos, estas atribuições variam muito.
          Em nosso país, é constante a reclamação das Associações de Municípios quanto aos valores dessa arrecadação. O fato é que, se é nos municípios que as pessoas vivem e coabitam, ali é que deveriam ter arrecadados e aplicados, até por uma questão de fiscalização na prática, a soma maior do dinheiro.
                    No geral, a grande maioria dos municípios brasileiros, principalmente aqueles do Nordeste, eles dependem de recursos da União e um pouco dos Estados para sobreviverem. Isso tem formado um típico caso de “coronelismo” brasileiro, ensejando aos governos centrais a possibilidade, tal qual acontecia num passado não muito remoto, de deterem total comando sobre eles. Na verdade, poucos são os municípios brasileiros que não vivem de “pires” nas mãos, pedindo ajuda aos estados e, principalmente, ao Governo Central.
         Não é outra a origem das tais “bases aliadas” de apoio ao governo, baseadas principalmente no fisiologismo e neste novo coronelismo, mais do que nas reais necessidades de cada município. A exceção mais gritante é o Município de São Paulo. Costuma-se dizer, e é verídico, que o maior PIB (arrecadação) do Brasil é do Governo brasileiro, o segundo maior é do Estado de São Paulo, e o terceiro maior é o da cidade (município) de São Paulo, tal é a pujança de  suas arrecadações.
                    Pela Constituição brasileira, quem pode criar, ou até, dissolver municípios, são os Estados. Para tanto, exige-se um certo ritual, algumas normas a serem cumpridas. Aqui em Pitanga mesmo, viu-se, de 40 anos para cá, a criação de vários, desmembrados do Município maior, que era Pitanga, que, por muito tempo, foi o 2º maior do Paraná em extensão territorial, incluindo, em tempos anteriores, até os atuais Campo Mourão, Ivaiporã, Palmital, Mato Rico, Santa Maria do Oeste, Boaventura de São Roque, Nova Tebas, Manoel Ribas, e outros.
                     A história dos Municípios, na Civilização Ocidental, remonta menos à Era Grega do que ao Período Romano, portanto, há mais de 2.000 anos.
          Na chamada LEX JULIA, período áureo da consolidação do grande império, dos famosos “césares”, Júlio César e outros, cada cidade do império romano constituía uma pequena “república”, possuía vida própria, subordinada, no entanto, em maior ou menor grau, conforme o período analisado, ao governo central, ao Império. Convenciona-se que SILA,  nos grande legislador que viveu nos anos 80 A.C., foi quem instituiu o municipalismo para o mundo.
                    Aquela organização municipal assentava-se em 06 bases:
               1)    Assembléia dos cidadãos, que elegia os Magistrados e votava os Estatutos (leis maiores dos municípios);
               2)    Um Conselho de 100 membros, exercendo um controle sobre as ações da Assembléia, com funções parecidas às do Senado Romano, na sede, Roma, e que, portanto, serial os VEREADORES de hoje (etimologia sinônimo EDIL, funcionário que observava e fiscalizava as funções públicas de uma determinada região);
               3)    04 Magistrados, que administravam a justiça;
              4)    Os DUUMVIRI (dois homens, varões) magistrados supremos de cada comunidade ou município, que atendiam aos recursos interpostos pelos cidadãos;
               5)    Dois questores, que administravam os “fundos”, ou recursos;
               6)    Dois colégios de advinhos, denominados de “pontífices”( chefe religioso, que “fazia a ponte” entre os deuses e os humanos) e “augures” (os áugures advinhavam geralmente pelo vôo das aves).
               Amanhã continuaremos. Por hoje, peço desculpas aos ouvintes e aos seguidores de meu Blog, o “euacreditoemblogs”, pelo assunto meio maçante para muitos, coisas da história. É que sou daqueles que ainda acham que o conhecimento, a informação, a cultura, enfim, não fazem mal a ninguém. O que faz mal para as pessoas e comunidades é o crime, a corrupção, o descaso.