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Pitanga, Pr, Brazil
Educação Formal Universitária: 2 Cursos (em áreas distintas); 2 Especializações; 1 Mestrado.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Nepotismo - continuação

                                     Crônica do Dia 24 de agosto de 2012

             Em continuação ao exposto ontem, sobre o nepotismo, o que também esclarece o STF, é quenão poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.

          Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

       Por que uma súmula vinculante e não uma lei?
                   A súmula vinculante é usada para interpretação constitucional divergente entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública. “Ela nada mais é do que a cristalização da própria jurisprudência, do entendimento predominante dos magistrados do STF sobre a interpretação constitucional de um certo tema”.

     Explica-se que neste caso específico do nepotismo não era necessária a edição de lei, pois o STF estava diante de um principio constitucional. De acordo com o professor, esse princípio, bem como todos os outros, deve ser respeitado por todos os poderes da União sem a necessidade de lei específica. “Ao julgar o recurso, os ministros do STF repetiram algo muito bem conhecido na teoria do direito constitucional contemporânea”, diz. O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública de qualquer um dos Poderes deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para Strapazzon, os princípio de moralidade e impessoalidade devem ser ‘auto-aplicáveis’. “A impessoalidade e a moralidade pública exigidas pela Constituição da República rejeitam toda e qualquer forma de patrimonialismo na gestão dos interesses públicos”, enfatiza.

Para sua distração no final da semana, do Blog do Ancelmo Goes:
                                                                                                                                        Enviado por Jorge Antonio Barros - 22.8.2012

VÍDEo             Corrupção política é tema de humor na internet

Em pleno julgamento da ação penal 470 -- como é chamado tecnicamente o caso do mensalão -- a corrupção na política agora chega ao webhumorismo -- o humor apresentado na internet. O novíssimo canal "Porta dos Fundos", do YouTube, traz Fabio Porchat e Marcos Veras num filme sensacional com o tema da corrupção.

Veja o vídeo dessa nova geração de humoristas.

         Link para o vídeo:           http://youtu.be/WFd5_YtbScs