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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Informações e Esclarecimentos sobre o Nepotismo

                                        Crônica do dia 23 de agosto de 2012

                 Ontem iniciamos alguns comentários sobre o chamado nepotismo, e agora, na continuação, trago o noticiado na ocasião da manifestação do STF sobre o assunto:

               "STF proíbe nepotismo para parentes até 3º grau

              Fica proibido ainda o nepotismo cruzado; edição da súmula obriga todos os órgãos públicos a seguir o STF.

                    21  de agosto de 2008

                                                       Notícia, Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

            O plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 21, a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.  
                   De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. O presidente do STF, Gilmar Mendes, e o relator do caso no tribunal, Ricardo Lewandowski, defenderam a decisão. Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não está concorrendo com o Legislativo e não tem a intenção de substituir o Congresso.   A proibição do nepostismo foi decidida no STF na última quarta. A edição da súmula vinculante obriga que todos os órgãos públicos sigam o entendimento do Supremo e proibam a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.   O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
                 Veja a íntegra da súmula 13:   "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."    
      Para melhor entendimento, passo agora o que esclarece a advogada da Associação Matogrossensse dos Municípios, de 22 de agosto de 2012 

PARENTESCO CONSANGUÍNEO
PARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETA
Sogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º)
Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º)
Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º)
Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º)
Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º)
Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º)
Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERAL
Tio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º)
Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
Sobrinho (a) (3º)

 OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
              Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
             Ouvinte da Rádio Poema, entendo que estas informações e esclarecimentos são impessoais, até porque desconheço a realidade dos municípios da região. Entretanto, colaborando com as Eleições Limpas e o Voto Cidadão, presto-os no sentido de ajudar você, eleitor e eleitora, a dar um voto de qualidade nestas eleições de 2012.
                Amanhã tem mais e o meu cordial bom dia...