Crônica 14 08 2012
Gostaria
de iniciar trazendo uma reflexão, que ocorreu-me após uma notícia que o Paulo
Wolff passou aqui no programa, ontem de manhã
Em uma democracia, os poderosos não podem tudo: podem aquilo que a Lei
determina. Este conceito básico, infelizmente, não é sempre reconhecido por
aqueles que detêm o poder. Este é o motivo de muitos se insurgirem, não
gostarem, de, por exemplo, eleições limpas, cartilhas de esclarecimento às
crianças e coisas simples assim: E o conceito acima referido é aquele que
confirma que “todos são iguais perante a lei”.
Ontem,
neste horário, o Paulo Wolff referiu-se à uma notícia jornalística sobre o
município de São Pedro do Iguaçu, próximo a Toledo, Cascavel, em que, no dia 09
de agosto, quinta feira passada, a Justiça determinou o afastamento do Prefeito
Municipal, Natal Nunes Maciel, que concorria à reeleição, e dos Secretários
Municipais da Saúde e da Educação, por improbidade administrativa, com o
afastamento dos cargos e indisponibilidade dos bens, por perseguição política
contra funcionários públicos, para obter apoio e favorecimento nas eleições
próximas.
A
Promotoria Pública recebeu e formalizou a denúncia e a Juíza de Direito, Denise
Terezinha Corrêa de Melo Krueger, aceitou, determinando atendimento ao
solicitado. É, de parte dos Promotores Públicos e Juízes de Direito, o Brasil
está mudando para melhor, fazendo valer o objetivo de eleições limpas...
Aqueles
detentores de cargo público cumpridores das leis não têm o que temer – já,
aqueles malandros, que fazem de tudo para não “largar o osso”, que se cuidem...
A
Lei 9504/97 dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas
eleitorais:
“Das condutas Vedadas aos Agentes Públicos
em Campanhas Eleitorais. Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores
ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais; (...) V – nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir; demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos
eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (...) & 1º
Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta,
indireta, ou fundacional. (...) & 4º
O descumprimento disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da
conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor
de cinco a cem mil UFIR. & 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos
incisos do caput e no &10, sem prejuízo de disposto no & 4º, o
candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do
registro ou do diploma. (...) & 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam,
ainda, atos de improbidade
administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial
às cominações do art. 12, inciso III. & 8º Aplicam-se as sanções do &
4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos,
coligações e candidatos que delas se beeficiarem”.
A Constituição Federal, em seu Artigo
37, caput, arrola como princípios
explícitos que devem ser observados por todos os Poderes da Administração da
União, dos Estados e dos Municípios, a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Se
os rigores da lei começarem a ser usados, claro que se provados os casos, o
temor de ficarem fora dos pleitos e, ainda mais, com seus bens indisponíveis,
fará uma verdadeira mudança de postura e de consciência a partir destas
eleições de 2012.
Mudando
de assunto, trago agora um convite convite que recebi de meu amigo Vilson Teles, que lerei a seguir e
explicarei ao final.
“CONVITE
A
Família Teles convida os amigos e companheiros de Esmael para um Coquetel de
Lançamento de sua Biografia, em sua memória.
Dia
23 de setembro de 2012 às 20 horas
Sala
da Igreja Matriz de Sant’Ana – Pitanga/Pr
“Amigos
são anjos que levantam nossos pés, quando as próprias asas esquecem de voar...!"
O Vilson, o Carlinhos, irmãos do
Esmael, e todos seus parentes, amigos, conhecidos, a comunidade pitanguense,
perderam o Esmael, no vigor de sua vida, vítima de um câncer devastador e
rápido, como é comum em muitas casos dessa doença. O Esmael, com quem tive a
honra de conviver e ser amigo, sempre foi um homem de bem e grande líder, não
só da comunidade do Barro Preto, como daqui também, deixando em seu escasso
tempo de vida muitas iniciativas louváveis que, certamente perdurarão para
sempre.
Em conjunto com vários amigos, a
família está lançando uma Biografia do Esmael, conforme diz o convite, e aquilo
que for arrecadado com o coquetel e o livro será destinado a doentes portadores
de câncer. Também já arrecadou-se com doações,
e uma grande parte seraá destinada ao menino de 09 anos, o Nathan, conhecido de
boa parte da comunidade pitanguense, de origem humilde, família de poucos
recursos, e que já teve várias campanhas de ajuda, por ser portador de uma
síndrome rara e de caríssimo tratamento.
Em data mais próxima do coquetel, que
será realizado em 29 de setembro, voltarei a tocar no assunto, lembrando os
amigos e interessados.
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