Vamos continuar atendendo,
com um “bate bola”, às perguntas e respostas bastante comuns feitas pelos
eleitores.
Quando e como são escolhidos o prefeito
e os vereadores?
Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por
voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é
eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Pode haver
segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum
candidato tiver mais da metade dos votos válidos.
Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional,
ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de
votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos
candidatos mais votados dos partidos ou coligações.
Atenção: o voto sempre vale, em primeiro
lugar, para o partido, por isso fique atento também ao partido do seu candidato!
Quem pode ser candidato a
prefeito ou vereador?
Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que
tenham título de eleitor no município onde pretendam se candidatar, sejam
filiados a um partido político há mais de um ano antes das eleições e que
estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a prefeito devem
ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.
Os partidos políticos
são importantes?
Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus
representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos
devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido
pelo qual se elegeram.
A filiação partidária é
importante?
Sim, filiar-se a um partido político é também uma forma
de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar
a um cargo eletivo.
Qualquer pessoa pode se
filiar a um partido político?
Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos
políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos
governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua
preferência.
Atenção: é importante que o eleitor
conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se
filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.
Como deve proceder o eleitor
para se desligar do partido?
Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação
por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da
zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político,
a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime
eleitoral.
O que é fidelidade
partidária?
Fidelidade partidária é o dever que o candidato
eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de
pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o
mandato. Só
assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele
o seu voto.
Se o candidato mudar de partido, ele
perderá o mandato?
O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso
quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu
está sujeito à perda do mandato, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por
um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas
pela Justiça Eleitoral.
Até 2ª feira, pessoal. Um bom fim de semana a todos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário