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Educação Formal Universitária: 2 Cursos (em áreas distintas); 2 Especializações; 1 Mestrado.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Eleições 2012 - Bate bola

                                          Crônica do Dia 10 de agosto de 2012

         Vamos continuar atendendo, com um “bate bola”, às perguntas e respostas bastante comuns feitas pelos eleitores.
Quando e como são escolhidos o prefeito e os vereadores?
                 Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos.
                Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.
               Atenção: o voto sempre vale, em primeiro lugar, para o partido, por isso fique atento também ao partido do seu candidato!

                     Quem pode ser candidato a prefeito ou vereador?
               Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que tenham título de eleitor no município onde pretendam se candidatar, sejam filiados a um partido político há mais de um ano antes das eleições e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.

                       Os partidos políticos são importantes?
                     Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

                        A filiação partidária é importante?
                     Sim, filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

                     Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?
                     Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.
                   Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.
                   Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?
                  Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.

                   O que é fidelidade partidária?
                  Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o seu voto.

          Se o candidato mudar de partido, ele perderá o mandato?
                 O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do mandato, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

              Até 2ª feira, pessoal. Um bom fim de semana a todos!


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