Ao iniciar, quero prestar meus agradecimentos
ao pessoal dos comitês eleitorais dos 03 candidatos a Prefeito, por estarem
sintonizados nesta humilde fala, a
crônica “Na Boca do Forno”. Logicamente, sei que alguns comitês, ou algum,
estão em sintonia para observarem o falado e, prestando serviço a algum
determinado candidato, darem conta de que o
exposto infringiu alguma regra eleitoral. Apenas espero que não seja
caso de serem utilizados funcionários públicos para esta função. Outros, ou
outro, podem até estar gostando das informações e buscando esclarecimentos. De
qualquer forma, fica o meu muito obrigado pela audiência, e aproveito para
indicar também o meu blog, o “euacreditoemblogs”, para conferirem lá as
informações deste horário da Rádio Poema – ajudarão aumentar o número de
acessos diários, também.
Portanto,
conforme iniciamos em alguns comentários da sexta-feira dia 17, na Lei 9.504/97 o próprio legislador assumiu
que quem está no exercício de um cargo do Poder Executivo, sem necessitar
afastar-se do mesmo para concorrer à reeleição, leva nítida vantagem sobre os
outros candidatos que terão de valer-se se seus recursos próprios privados e
angariados conforme a Lei.
Foi em contraposição a isto, na
tentativa de, vislumbrando a força de um mandato executivo na ativa, em
especial nas eleições municipais e de interior, num país de dimensões
continentais, procurou-se estabelecer limites fortes e de forma muito clara.
O endereço eletrônico do TSE
trouxe, poucos dias atrás, quase como manchete, o que segue:
“Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir deste sábado (7)
“Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir deste sábado (7)
Calendário eleitoral
“A partir do sábado 07 de Julho passado, os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
“A partir do sábado 07 de Julho passado, os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
A Lei n° 9.504/97,
que regula as eleições, tem previsão, nela, de condutas vedadas aos agentes públicos
em campanhas eleitorais e quais o objetivo dessas vedações.
Essa Lei, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições, e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.
O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no artigo 73 da lei mencionada, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
Essa Lei, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições, e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.
O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no artigo 73 da lei mencionada, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
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