Prezados ouvintes da Rádio Poema e leitores do Blog “euacreditoemblogs”: O Jornal A Gazeta do Povo, de Curitiba-Pr, traz, em sua edição do dia 08/09/2012, alguns conselhos e informações bastante próprios para esta reta final das campanhas eleitorais. Trago, quase na íntegra, estas informações, na certeza de colaborar para o esclarecimento dos cidadãos e eleitores de nossa região e que não têm acesso ao jornal citado, escrito ou eletrônico. Ouçam e vejam a reportagem:
“Os sete pecados eleitorais”
Com a chegada do dia da
eleição, as campanhas ficam ainda mais acirradas e alguns candidatos podem
recorrer a diversas artimanhas não permitidas pela legislação, como doação de
brindes, churrascos de graça para os eleitores, transporte até o local de
votação. O eleitor pode ajudar na fiscalização se perceber alguma atitude que
não é válida na corrida eleitoral. Conheça os “pecados” eleitorais e saiba como
denunciar as irregularidades.
Onde e como denunciar
Procuradoria Regional Eleitoral no
Paraná (Ministério Público Federal)
A denúncia pode ser feito por
meio de formulário na internet, destacando a irregularidade e os dados do
candidato ou pessoalmente na Procuradoria.
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro -
Curitiba/PR
Telefones: (41) 3219-8751 / 8700
Site: www.prepr.mpf.gov.br/ denuncias
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro -
Curitiba/PR
Telefones: (41) 3219-8751 / 8700
Site: www.prepr.mpf.gov.br/ denuncias
Ministério Público do Estado do Paraná
Denúncias que envolvam
corrupção eleitoral, uso da máquina administrativa e propaganda eleitoral
ilegal podem ser indicadas, com os dados do concorrente.
Site:www.eleitoral.caop.mp.pr.gov.br/modules/liaise
Site:www.eleitoral.caop.mp.pr.gov.br/modules/liaise
Comitê 9840
Criado por mais de 60
entidades, o comitê também recebe denúncias eleitorais. Os casos recebidos são
analisados por advogados da OAB e repassados para o Ministério Público do
Paraná. Atende Curitiba, região metropolitana, Londrina e região. Aceita
denúncia de cidadãos anônimos.
Site: www.comite9840pr.org.br
Disque denúncia: (41) 3029-9840 ou (43) 3029-9840
E-mail: denuncia@comite9840pr.org.br
Site: www.comite9840pr.org.br
Disque denúncia: (41) 3029-9840 ou (43) 3029-9840
E-mail: denuncia@comite9840pr.org.br
Como provar
São necessárias provas
testemunhais ou documentais. Os documentos podem ser fotografias, recibos e
vídeos anexados à denúncia.
Os crimes
Estão
descritos no Código Eleitoral (artigos 289 a 354). As penas variam de seis
meses a 4 anos de prisão.
1 - Compra e venda de votos: também chamada de corrupção eleitoral,
é um dos crimes mais comuns. Nem sempre envolve a troca do voto por dinheiro.
Qualquer oferta, promessa, entrega de bem ou vantagem com o objetivo de
garantir o voto do eleitor caracteriza o crime. Entre os exemplos estão a
oferta de reformas de estradas, cestas básicas, promessa de emprego,
atendimento médico. Jantares e churrascos gratuitos também podem ser entendidos
como corrupção eleitoral.
2 - Inscrição fraudulenta de eleitores: é quando o eleitor se
inscreve em dois municípios ou transfere o título para outro local para votar
em candidato, sem justificativa para a transferência e utilizando documentos
falsos. Para identificar, fique atento quando muitas pessoas transferem o
domicílio de votação juntas.
3 - Transporte irregular de eleitores: ocorre quando há contratação
ou oferecimento de transporte para eleitores que residem fora da zona
eleitoral, tanto dentro do município quanto em outras localidades. Muitas
vezes, até alimentação é oferecida.
4 - Boca de urna: a boca de urna é a propaganda eleitoral realizada
próxima dos locais de votação no dia do pleito. O eleitor pode manifestar seu
voto, por meio de camisetas, broches, entre outros, mas a distribuição de
santinhos é proibida.
As infrações
Não
estão previstas como crimes, mas configuram infração à legislação eleitoral e
podem causar punição.
5 - Propaganda eleitoral irregular: a propaganda possui várias
regras para ser veiculada. Entre elas, está a proibição de carro de som próximo
a hospitais e prédios públicos, propaganda maior do que 4m² (seja em muros,
kombis ou cavaletes), placas penduradas em postes e cavaletes não retirados
após às 22 horas. Como não são crimes, a punição é por meio de multa.
6 - Uso da máquina administrativa: é o uso de bens e serviços
públicos para ter vantagem na campanha. O uso da máquina pública pode causar o
cancelamento da candidatura, cassação do diploma e até mesmo perda do mandato.
O cidadão deve ficar atento ao uso de prédios públicos, materiais e veículos
nas campanhas.
7 - Doações ilegais para a campanha: toda doação deve ter recibo e
não deve passar do limite determinado em lei. O dinheiro que chega ao candidato
sem recibo é considerado caixa 2, uma ilegalidade. O eleitor deve prestar
atenção nas campanhas com grandes gastos e que paga em espécie, sem confirmação
escrita.
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