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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O Voto Consciente - Jornal Gazeta do Povo

             Crônica do Dia 12 de setembro de 2012

                                         Prezados ouvintes da Rádio Poema e leitores do Blog “euacreditoemblogs”:    O Jornal A Gazeta do Povo, de Curitiba-Pr, traz, em sua edição do dia 08/09/2012, alguns conselhos e informações bastante próprios para esta reta final das campanhas eleitorais. Trago, quase na íntegra, estas informações, na certeza de colaborar para o esclarecimento dos cidadãos e eleitores de nossa região e que não têm acesso ao jornal citado, escrito ou       eletrônico. Ouçam e vejam a reportagem:

     “Os sete pecados eleitorais”

                      Com a chegada do dia da eleição, as campanhas ficam ainda mais acirradas e alguns candidatos podem recorrer a diversas artimanhas não permitidas pela legislação, como doação de brindes, churrascos de graça para os eleitores, transporte até o local de votação. O eleitor pode ajudar na fiscalização se perceber alguma atitude que não é válida na corrida eleitoral. Conheça os “pecados” eleitorais e saiba como denunciar as irregularidades.

         Onde e como denunciar

Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (Ministério Público Federal)

                A denúncia pode ser feito por meio de formulário na internet, destacando a irregularidade e os dados do candidato ou pessoalmente na Procuradoria.
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro -
Curitiba/PR
Telefones: (41) 3219-8751 / 8700
Site: 
www.prepr.mpf.gov.br/ denuncias

Ministério Público do Estado do Paraná

                   Denúncias que envolvam corrupção eleitoral, uso da máquina administrativa e propaganda eleitoral ilegal podem ser indicadas, com os dados do concorrente.
Site:
www.eleitoral.caop.mp.pr.gov.br/modules/liaise

Comitê 9840

                      Criado por mais de 60 entidades, o comitê também recebe denúncias eleitorais. Os casos recebidos são analisados por advogados da OAB e repassados para o Ministério Público do Paraná. Atende Curitiba, região metropolitana, Londrina e região. Aceita denúncia de cidadãos anônimos.
Site: 
www.comite9840pr.org.br
Disque denúncia: (41) 3029-9840 ou (43) 3029-9840
E-mail: 
denuncia@comite9840pr.org.br

Como provar

                        São necessárias provas testemunhais ou documentais. Os documentos podem ser fotografias, recibos e vídeos anexados à denúncia.

                   Os crimes

Estão descritos no Código Eleitoral (artigos 289 a 354). As penas variam de seis meses a 4 anos de prisão.

                  1 - Compra e venda de votos: também chamada de corrupção eleitoral, é um dos crimes mais comuns. Nem sempre envolve a troca do voto por dinheiro. Qualquer oferta, promessa, entrega de bem ou vantagem com o objetivo de garantir o voto do eleitor caracteriza o crime. Entre os exemplos estão a oferta de reformas de estradas, cestas básicas, promessa de emprego, atendimento médico. Jantares e churrascos gratuitos também podem ser entendidos como corrupção eleitoral.

                   2 - Inscrição fraudulenta de eleitores: é quando o eleitor se inscreve em dois municípios ou transfere o título para outro local para votar em candidato, sem justificativa para a transferência e utilizando documentos falsos. Para identificar, fique atento quando muitas pessoas transferem o domicílio de votação juntas.

                    3 - Transporte irregular de eleitores: ocorre quando há contratação ou oferecimento de transporte para eleitores que residem fora da zona eleitoral, tanto dentro do município quanto em outras localidades. Muitas vezes, até alimentação é oferecida.

                 4 - Boca de urna: a boca de urna é a propaganda eleitoral realizada próxima dos locais de votação no dia do pleito. O eleitor pode manifestar seu voto, por meio de camisetas, broches, entre outros, mas a distribuição de santinhos é proibida.

            As infrações

Não estão previstas como crimes, mas configuram infração à legislação eleitoral e podem causar punição.

              5 - Propaganda eleitoral irregular: a propaganda possui várias regras para ser veiculada. Entre elas, está a proibição de carro de som próximo a hospitais e prédios públicos, propaganda maior do que 4m² (seja em muros, kombis ou cavaletes), placas penduradas em postes e cavaletes não retirados após às 22 horas. Como não são crimes, a punição é por meio de multa.

              6 - Uso da máquina administrativa: é o uso de bens e serviços públicos para ter vantagem na campanha. O uso da máquina pública pode causar o cancelamento da candidatura, cassação do diploma e até mesmo perda do mandato. O cidadão deve ficar atento ao uso de prédios públicos, materiais e veículos nas campanhas.

                7 - Doações ilegais para a campanha: toda doação deve ter recibo e não deve passar do limite determinado em lei. O dinheiro que chega ao candidato sem recibo é considerado caixa 2, uma ilegalidade. O eleitor deve prestar atenção nas campanhas com grandes gastos e que paga em espécie, sem confirmação escrita.

 

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