FUNÇÕES
E ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES
Acho que existe um grande mal entendido
de quais sejam as atribuições dos vereadores, inclusive pelos próprios
candidatos à função. Vê- se, com
frequência, candidatos pouco preparados, dizerem até em público, que , se
eleitos, vão fazer estrada, equipar a Prefeitura com equipamentos, construir
pontes...
A palavra “vereador”, já na sua origem,
define muito do que ele poderá fazer em sua atuação. Vereador vem do Grego
Antigo e depois do Latim verea, que
significa vereda, caminho. Portanto,
ao contrário do que muitos imaginam, ele mais mostra e aponta o caminho do que
“faz e acontece”- isso é papel do poder executivo, em todas as instâncias. Como
a gente diz comumente: quem tem a caneta na mão, o poder de executar, quer dizer, de fazer, é o
executivo.
Por isso, muitas vezes alguém se elege
vereador e se frustra já no início, por constatar quão pouco, aparentemente, um
edil pode fazer.
Disse aparentemente, porque faltou um entendimento maior de seu
importantíssimo papel para o funcionamento harmônico dos três Poderes: o
executivo, o legislativo e o judiciário. Se vereadores forem sérios e honestos,
dignificassem sua função, não haveria a menor chance de roubo e corrupção pelo
Executivo, e o mesmo em âmbito maior, nas Assembléias Legislativas e na Câmara
Federal e Senado.
Quais são, portanto, estas atribuições?
Pelo que determina a nossa lei maior, a Constituição, pode-se depreender que
são 04:
1- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que
são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão
transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
2-
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração,
cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza
através do pedido de informações.
3-
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de
discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas
governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização
de audiências públicas).
4-
Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos
administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte
do Prefeito e dos próprios Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR
é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do
povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, elaborando as leis (normas)
necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO
ADMINISTRATIVA.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para
cumprir ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do
ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos
LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a
Administração nesses objetivos, por meio de Indicações ou Requerimentos, mesmo
porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI
DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o
Vereador ou o Juiz?
Nenhum
manda mais do que o outro. Pela Constituição
Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota
e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO,
que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve
para resolver qualquer litígio, disputa.
Existe
ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, constituem os
defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao
Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento,
poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que,
posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não,
tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são
encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos
Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um
Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo
de 5% dos eleitores do Município.
Os
Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral,
criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais
projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei
Orgânica?
As
regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas
Constituições. Nos Municípios a
“Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os
assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais,
bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo
e regulamentando as matérias orçamentárias.
Portanto,
as atribuições dos vereadores são limitadas, entretanto, se forem bem
exercidas, quer dizer, com coerência, honestidade, rigor, de fundamental
importância para a democracia plena. Não há Prefeito corrupto sem a anuência, o
“fechar dos olhos” dos vereadores. Pois, afinal, para os vereadores, a
prefeitura municipal, em qualquer setor de sua administração, é obrigada a prestar informações
corretas. Geralmente o inverso também é verdadeiro: se os vereadores, em grande
parte, são corruptos, o Prefeito também é- afinal, os vereadores mexem muito
pouco com dinheiro...
Tendo em vista esta fundamentação é que, provavelmente,
desde sempre, pelo que lembro, os vereadores podem ser eleitos e reeleitos,
quantas vezes o povo os eleja. Não é a mesma história da reeleição em cargos do
Executivo: aí o buraco é mais fundo e, já que hoje existe essa possibilidade, o
eleitor tem que pensar, refletir, analisar em dobro, pois as somas de recursos
que ficam nas mãos dos Prefeitos é muito grande, mesmo nos municípios mais
pobres do país, como se vê nos noticiários.
Se conseguirem cooptar os fiscalizadores, isto é, os
vereadores, fica muito grande a tentação para a corrupção. Imaginem, portanto,
a importância do voto, tanto para a eleição dos Prefeitos Municipais, quanto
dos Vereadores.
Um bom dia a
todos e, até a hora do almoço, este assunto estará também publicado no Blog
“euacreditoemblogs”.
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