Ontem iniciamos alguns comentários
sobre o chamado nepotismo, e agora,
na continuação, trago o noticiado na ocasião da manifestação do STF sobre o
assunto:
"STF proíbe nepotismo para parentes até
3º grau
Fica proibido ainda o nepotismo
cruzado; edição da súmula obriga todos os órgãos públicos a seguir o STF.
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quinta-feira, 21, a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da
União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo
informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre
quando familiares de um agente público são empregados por outro como
contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter
político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são
cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra,
sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos
companheiros homossexuais.
De acordo com a decisão do Supremo,
eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados
ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. O presidente do
STF, Gilmar Mendes, e o relator do caso no tribunal, Ricardo Lewandowski,
defenderam a decisão. Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não está concorrendo
com o Legislativo e não tem a intenção de substituir o Congresso. A
proibição do nepostismo foi decidida no STF na última quarta. A edição
da súmula vinculante obriga que todos os órgãos públicos sigam o
entendimento do Supremo e proibam a contratação de parentes de autoridades
e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros,
apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão. O
STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que
prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses
princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei
específica para proibir o nepotismo.
Veja a íntegra da súmula 13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal."
Para
melhor entendimento, passo agora o que esclarece a advogada da Associação
Matogrossensse dos Municípios, de 22 de agosto de 2012
PARENTESCO
CONSANGUÍNEO
|
PARENTESCO
POR AFINIDADE
|
LINHA
RETA
|
Sogro
(a) (1º)
|
Bisavô
⁄ Bisavó (3º)
|
Genro ⁄
Nora (1º)
|
Avo ⁄
Avó (2º)
|
Cunhado
(a) (2º)
|
Pai ⁄
Mãe (1º)
|
Filho
(a) do Cônjuge (1º)
|
Filho
(a) (1º)
|
Neto
(a) do Cônjuge (2º)
|
Neto
(a) (1º)
|
Bisneto
(a) do Cônjuge (3º)
|
Bisneto(a)
(3º)
|
Sobrinho
(a) do Cônjuge (3º)
|
LINHA
COLATERAL
|
Tio (a)
do Cônjuge (3º)
|
Tio (a)
(3º)
|
Avós do
Cônjuge (2º)
|
Irmão
(a) (2º)
|
|
Sobrinho
(a) (3º)
|
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º
grau, portanto não há impedimento.
Como ilustração, podemos citar os seguintes
casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário
efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no
poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o
parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se
configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm
parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por
sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Ouvinte da Rádio Poema, entendo que estas informações e esclarecimentos são impessoais, até porque desconheço a realidade dos municípios da região. Entretanto, colaborando com as Eleições Limpas e o Voto Cidadão, presto-os no sentido de ajudar você, eleitor e eleitora, a dar um voto de qualidade nestas eleições de 2012.
Amanhã tem mais e o meu cordial bom dia...
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