Em continuação ao exposto ontem, sobre o nepotismo, o que também esclarece o STF,
é quenão poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda
a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo
comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder
Executivo.
Quando plenamente comprovada a intenção de
privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de
poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade
administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são
de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Por que uma súmula
vinculante e não uma lei?
A súmula vinculante é usada para
interpretação constitucional divergente entre órgãos judiciários ou entre esses
e a administração pública. “Ela nada mais é do que a cristalização da própria
jurisprudência, do entendimento predominante dos magistrados do STF sobre a
interpretação constitucional de um certo tema”.
Explica-se que neste caso específico do
nepotismo não era necessária a edição de lei, pois o STF estava diante de um
principio constitucional. De acordo com o professor, esse princípio, bem como
todos os outros, deve ser respeitado por todos os poderes da União sem a
necessidade de lei específica. “Ao julgar o recurso, os ministros do STF
repetiram algo muito bem conhecido na teoria do direito constitucional
contemporânea”, diz. O artigo 37 da Constituição Federal determina que a
administração pública de qualquer um dos Poderes deve obedecer aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para
Strapazzon, os princípio de moralidade e impessoalidade devem ser
‘auto-aplicáveis’. “A impessoalidade e a moralidade pública exigidas pela
Constituição da República rejeitam toda e qualquer forma de patrimonialismo na
gestão dos interesses públicos”, enfatiza.
Para sua distração no
final da semana, do Blog do Ancelmo Goes:
Enviado
por Jorge Antonio Barros - 22.8.2012VÍDEo Corrupção política é tema de humor na internet
Em pleno julgamento da
ação penal 470 -- como é chamado tecnicamente o caso do mensalão -- a corrupção
na política agora chega ao webhumorismo -- o humor apresentado na internet. O
novíssimo canal "Porta dos Fundos", do YouTube, traz Fabio
Porchat e Marcos Veras num filme sensacional com o tema da corrupção.
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