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Pitanga, Pr, Brazil
Educação Formal Universitária: 2 Cursos (em áreas distintas); 2 Especializações; 1 Mestrado.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Pesquisas e enquetes

                          Crônica do Dia 31 de agosto de 2012

                    Conforme informei ontem e já esperado pelos brasileiros do bem, que esperam pulso firme do STF nas condenações para os réus da Ação Penal 470, popularmente chamada de “Mensalão”, estes que, juntos, montaram, segundo o Procurador Geral da República e  também segundo os Juízes do STF, “ um sofisticada organização criminosa, criada para assacar dinheiro público em benefício de um Partido Político, o PT, comprando membros do legislativo para votarem a favor do Governo, na época Lula, e liderada por um Chefe, José Dirceu”. Com a totalidade dos votos, o Supremo desmontou a tese dos advogados, em que tudo não passou de Caixa 2 e não era dinheiro público, agora já é certa a condenação de vários réus a penas pesadas, incluindo a prisão imediata, caso inclusive do ex-Presidente da Câmara Federal, o deputado João Paulo Cunha. Vejam como o Jornal Estado de São Paulo, na edição do dia 29/08/12, noticia:

                     Preocupação da cúpula do partido e do governo Dilma é que derrota da tese do caixa 2 leve à condenação de Dirceu, Genoino e Delúbio. Confiram também o desplante do que diz, nessa mesma edição, o Deputado Federal do PT do Paraná, inclusive com muitos votos em Pitanga e, por sinal, um dos Deputados mais faltosos daquela instituição: "Eu só tenho a lamentar a decisão do Supremo", emendou o deputado André Vargas (PR), secretário de Comunicação do PT.

                  Já no Blog do Reinaldo Azevedo, a manchete do dia 30/08/2012 é:

"O mensalão não só existiu como vai render cadeia em regime fechado. Já são cinco os considerados “corruptos” pela Justiça!


              Estamos diante de um marco importante. A corte suprema do país está a dizer que certos comportamentos não são mais tolerados e toleráveis.  Até havia pouco, os nossos homens públicos flagrados com a boca na botija se escondiam num conforto: para eles, dizer “eu não fiz” era o mesmo que afirmar “não há provas de que eu fiz” — e essa prova era entendida como o efetivo ato de ofício (que se praticou ou que se deixou de praticar). A frase, aliás, que melhor define todo o imbróglio do mensalão é de autoria de José Dirceu: “Estou cada vez mais convencido da minha inocência”.

          Outra coisa que quero comentar brevemente, porque fui instado a responder, devido à pergunta de ouvinte da Rádio Poema, é sobre as pesquisas eleitorais e, claro, os Intitutos de Pesquisa. A primeira coisa que me cabe esclarecer é que existem erros grandes, conforme mesmo as eleições de 2010 demonstraram. Vejam o que segue:
“Institutos têm estratégias infalíveis para fraudar pesquisas eleitorais-  Presidente do Conselho Regional de Estatísticos diz que há maneiras de não se deixar vestígios”.( Jornal O Dia, do Piauí, atualizado em 27/08/2012).

             “Nem é preciso chegar o período eleitoral para começar a enxurrada de divulgação de pesquisas eleitorais no Piauí. São números de toda ordem, cada instituto apresentando uma realidade diferente para o eleitor, num quadro eleitoral em que os próprios candidatos criticam os institutos e as pesquisas que são divulgadas. Por conta isso, a reportagem do O DIA mostra agora as "estratégias infalíveis" utilizadas por alguns institutos de pesquisas para manipular resultados, segundo afirma o estatístico Paulo Jales, que é presidente do Conselho de Estatísticos (Core) da 7ª Região, que envolve os estados do Piauí, Ceará, Maranhão e Tocantins.
                   A principal delas e de maior dificuldade de se identificar que houve fraude é quando o instituto realiza mais entrevistas do que foi informado no registro da pesquisa e se faz uma seleção para alcançar o resultado pretendido. Os demais são eliminados. Ele destaca ainda que é quase impossível um fiscal identificar porque os questionários que subsidiaram a pesquisa estarão lá disponíveis.
         Outra bastante utilizada, segundo o presidente do conselho, é quando se monta um questionário que leva ao resultado desejado. "A sequência das perguntas leva ao resultado que favorece determinado candidato. Você montou um questionário e dirigiu uma pesquisa. Eu acho impossível se fiscalizar essa", afirma. Está faltando regulamentação e mais fiscalização", criticou.
        De acordo com o artigo 20 da resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições 2012, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$53.205,00 a R$ 106.410,00. Serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa do órgão  veiculador. Na realidade, deve-se ter em conta que de nada adianta mentir para si próprio e para os eleitores, só que alguns usam desses expedientes para tentarem alavancar suas candidaturas, por serem mais fracas do que aparentam ou dizem.

              Há poucos dias, foi divulgada em Pitanga uma pesquisa, registrada no TSE, por encomenda de Rádio Auriverde. Pois bem, hoje ao chegar aqui na Rádio Poema, estive lendo um Jornal da cidade vizinha de Campo Mourão – Jornal Correio do Cidadão, que traz resultados de enquetes realizadas em alguns municípios da região, entre eles, Palmital, Campina do Simão, Boaventura e Pitanga, dentre o que lembro no momento. A  chamada “enquete” não é considerada uma pesquisa por não possuir rigor científico, ser espontânea, quase sempre é realizada em algum local de acesso ao público, até em casas comerciais, etc... em que se deixa alguma “urna” (alguma caixa simples para o recolhimento daqueles “votos” que, quem quiser, espontaneamente, queira depositar nessa caixa).
            O próprio TSE tenta, por meio da Res.23.364 e da Instr. 1.161, esclarecer esta modalidade, destacando sempre que não é “pesquisa”. No caso de Pitanga, esta enquete trouxe os seguintes resultados, com 420 votos espontâneos: Para Prefeito e Vice:
Zampier=  28%
Cleon   =   45%
Osny    =   10%
Indecisos= 17%

            Quero esclarecer que entre a pesquisa divulgada anteriormente e sob a responsabilidade de “Rádio Auriverde” e esta enquete, sob responsabilidade do Jornal do Cidadão, existem dados conflitantes. Entendo que essas colheitas de dados, opiniões, expressam um determinado momento das eleições, e o conveniente e correto é aguardar novas pesquisas, especialmente certificando-se da seriedade dos Intitutos que a realizem, para uma melhor análise da situação.
            Desejo a todos os ouvintes da Rádio Poema e leitores do Blog um bom final de semana. No dia 03 de setembro estarei de volta com a crônica “Na Boca do Forno”.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Homenagem ao STF


             Crônica do Dia 30 de agosto de 2012

         Um dia veremos que valeu a pena não ter desanimado nem desistido.
Nós nos acostumamos a:
Não acreditar em pronunciamentos oficiais.
Duvidar dos números que nos são apresentados.
Sorrir da mais recente falcatrua.
Aceitar o atropelamento das leis.
Protestar somente no sofá da sala.
Substituir a indignação pela chacota.
Dizer que “no Brasil é assim mesmo”.
Admitir que o poder seja fatiado entre amigos.
Aceitar que incapazes sejam eleitos.
Tolerar a eleição de bandidos.
Sofrer com ladrões eleitos.
Valorizar pretensos sábios que não sabem sequer escrever.
Conviver com sábios que, cônscios do pouco (ou nenhum) saber, vendem o quase nada que sabem.
Ler revistas que vendem as páginas editoriais a quem paga mais.
Suportar opiniões de colunistas e blogueiros pagos com o nosso dinheiro.
Acreditar que, na montagem de alianças políticas, tudo é permitido.
Ouvir nulidades declamando platitudes em nosso nome.
Envergonhar-se frente ao mundo pela aceitação de um novo pai da pátria.
Ser tratados pelos poderosos de plantão como habitantes de um imenso curral eleitoral.
Pagar por serviços que não são prestados.
Trabalhar metade dos dias do ano para o sustento de uma estrutura governamental podre e corrupta.
Ser lesados como consumidores.
Ser roubados como contribuintes.
Ser enganados como eleitores.
Ser humilhados como cidadãos.
Contemplar a defesa do indefensável.
Submeter-se a argumentações ridículas e apostas na mentira.
Ver juízes que envergonham a toga agindo sem medo de assumir posturas servis.
Mas NUNCA nos acostumaremos com o desânimo. Parafraseando Facundo Cabral ( escritor argentino, já falecido): talvez o Brasil não esteja desanimado, mas apenas distraído. E distração um dia passa…E neste dia veremos que valeu a pena nunca ter desanimado. Nem desistido.”


Esta é apenas a leitura de um texto de um leitor/colaborador do Blog do Augusto Nunes, do dia 29/08/12, denominado Reynaldo BH, que, na verdade, tem o nome de Reynaldo Rocha e a íntegra está no link acima.
         Gostaram, amigos ouvintes da Rádio Poema? Pois é. E isso é assim porque:
         “Sabe a razão pela qual a empresa estatal (ou um órgão público, uma Prefeitura, por exemplo) dificilmente alcança alto rendimento? Porque o dono dela ─que é o povo ─ está ausente, não manda nela, não decide nada. Claro que não pode dar certo.
Já a empresa privada, não. Quem manda nela é o dono, quem decide o que deve ser feito ─quais salários pagar, que preço dar pela matéria-prima, por quanto vender o que produz─, tudo é decidido pelo dono.
E mais que isso: é a grana dele que está investida ali. Se a empresa der lucro, ele ganha, fica mais rico e a amplia; se der prejuízo, ele perde, pode até ir à falência.
Ao contrário da empresa ou órgão estatal que, por razões óbvias, tende a se tornar cabide de empregos, especialmente da “parentada”,a empresa privada busca o menor gasto em tudo, seja em pessoal, seja em equipamentos ou publicidade.
E não é por que na empresa privada reine a ética e a probidade. Nada disso, é só porque o capitalista quer sempre despender menos e lucrar mais. Não é por ética, é por ganância.
A empresa pública, por não ser de ninguém ‼─já que o dono está ausente─ então, para os chamados “gestores”, “gerentes”, “presidentes” ou “prefeitos”, é “nossa”, isto é, de quem a dirige, e muitas vezes ali se forma uma casta que passa a sugá-la em tudo o que pode.
E os verdadeiros donos dessas empresas e órgãos públicos que são o povo, elegem os seus fiscais para exercer aquele seu direito de dono, para cuidar do que legitimamente é seu, vendo e denunciando o que está errado e fazendo leis para corrigir isso, elege os vereadores, e esta é sua obrigação maior.  Infelizmente, em muitos lugares o conluio entre ambos, gestores e fiscais, dá naquilo que muito se vê em nossos dias: descaso, apadrinhamento e corrupção campeando à solta, também em nossos municípios...” (baseado em texto de Ferreira Gullar, link=

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

O Voto Cidadão

                    Crônica do Dia 29 de agosto de 2012

                   Amigos ouvintes da Rádio Poema e leitores do “euacreditoemblogs”. Hoje buscarei tecer algumas considerações, que julgo serem extremamente importantes, para a decisão que todos deveremos tomar, com consciência cívica, dentro de poucos dias, um pouco mais de mês, propriamente, e que tem a ver com a nossa vida e de nossa comunidade, para um futuro de 04 anos.
                   Claro que estou me referindo às eleições. Agora começa a chegar a hora de particularizar mais as coisas. Sim. Porque, ás vezes, perde-se ou não se presta atenção à noção de que Prefeitura, Câmara de Vereadores, são entes jurídicos e, portanto, ficam um tanto distantes de nós próprios, como coisas abstratas, longínquas e distantes. Entretanto, não é assim.
                   Nos municípios pequenos de nosso imenso e continental país, o Brasil, mas até nos médios e grandes, o Prefeito e os Vereadores a serem escolhidos, são pessoas de carne e osso, tangíveis, possíveis de serem vistas, muitas vezes possíveis até de serem tocadas, contatadas, em nosso dia a dia. E, como tais, sujeitas aos defeitos e vícios não estranhos a todos nós, humanos, mas também com as qualidades e virtudes que todos possuímos, em menor ou maior grau.
                   Talvez aqui resida uma grande diferença, por menor que possa parecer, se mantivermos distante o nosso olhar crítico. Enquanto Prefeitura e Câmara de Vereadores sim, são entes jurídicos, inatingíveis enquanto  frutos e entidades da criação e idealização humanas, os seus gestores e ocupantes das funções, os Prefeitos e Vice e os Vereadores, ou prefeitas e vice e vereadoras, estes são sim, muito humanos.
                   O que quero dizer é que a eles, a estes seres humanos, nossos semelhantes, a eles é que devemos olhar e analisar criticamente, para podermos formular e definir um voto consciente, como exige este nosso país tão espoliado, roubado e subtraído.
                   Por mais que tenhamos uma vontade ideologicamente correta, bem formada, de exercermos este direito e conquista, mas também um dever e responsabilidade, achando que votaremos somente com a IDEIA de escolher os melhores, as circunstâncias externas de uma eleição podem dar-nos uma falsa ilusão de caminho certo, de correção. O aparato externo, o poder político, principalmente o abuso destes, quase sempre determinado quando há candidatos à reeleição no Executivo, podem nos mostrar, como em uma ilusão de ótica, caminhos que se mostrarão, futuramente, incorretos.
                   Por mais que as leis queiram determinar contenção nestes abusos, principalmente dos já citados candidatos à reeleição, naqueles municípios em que os há, a parafernália de todo este aparato público montado em torno de tais candidatos, fazem-nos parecer difícil tratar as eleições como em igualdade de condições a todos. A leitura das campanhas, então, pode induzir a erros. Em muitos municípios do Brasil e do Paraná, a população ou o número de eleitores está entre 20 a 40 mil pessoas, e estes locais são a maioria.
          Agora, imaginemos que estes municípios possuam entre 4 a 15% de sua população em cargos do aparato público municipal, de uma ou outra forma funcionários das Prefeituras Municipais, e, outro tanto, prestadores de serviço ao empregador maior de seu município que, quase invariavelmente, é o Poder Público Municipal, teremos, então, um Prefeito, chefe de mais de mil pessoas, como um dos pretendentes à reeleição. Isso, ainda, sem contarmos os familiares. Se aceitarmos como provável que sejam pessoas adultas e com família, e aceitarmos a média de núcleos familiares de 04 pessoas, aí já teremos o envolvimento direto desse candidato à reeleição, com 03 a 04 mil pessoas dentro do município.
         Sabe-se que a relação de trabalho, portanto entre patrões e empregados, em nosso país geralmente é muito desigual, pela necessidade de os trabalhadores poderem manter seus empregos normalmente, sem serem perseguidos, ameaçados, ou algo assim, pode-se imaginar o grau de dificuldade em, se for o caso, estes “quase dependentes” exercerem seus votos de maneira plena, consciente e livre. A visão superficial que se pode ter e alguns pretendem manter esta condição indefinidamente, é da “força” daquele que está no poder.
         Apesar de tudo, impõe-se que o voto seja cidadão.  Nestes lugares, cada eleitor conhece muito bem e pessoalmente cada candidato, sabe da vida dele, da turma que o acompanha, como tem sido sua vida em sociedade, o que ele já fez, de bom ou de ruim, ou deixou de fazer e porque, e assim por diante.
        Sendo assim, o que o eleitor mais precisa é de ter a consciência de que o seu voto realizar-se-á em eleições limpas, de que, em pleno século XXI, não seja mais possível aceitar o “voto de cabresto”, de que, no dia das eleições, o 07 de outubro, o voto do mais pobre e o do mais rico ou mais poderoso, valham exatamente iguais, isto é, 01 e apenas um, então teremos a certeza de que estaremos contribuindo para um município melhor e,  em consequência, um Brasil melhor.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Eleições 2012 - Algumas curiosidades

                    Crônica do Dia 28 de agosto de 2012

                     Neste dia 28, começo esta crônica com algumas notícias jornalísticas e de outras mídias, por julgá-las, pelo menos, engraçadas ou interessantes. Para este começo de chuva, pode cair bem estes assuntos de hoje, mais curiosidades do que notícias.
                    O colunista da BandNews FM, José Simão, por ele mesmo chamado de “Macaco Simão”, garantia ontem que o horário eleitoral nas grandes cidades, no caso a capital São Paulo, continua rendendo fortes emoções para quem ligar a TV nesse horário.
                    “Ele falou sobre o comentário do candidato do PRB, Celso Russomanno, de que gostaria de ver uma igreja em cada quarteirão. “Ele não anda pela cidade, porque já tem uma em cada quarteirão”. Simão também falou sobre o candidato do PSDB, José Serra. “Ele é tão feio que quando nasceu colocaram insufilm no berçário. Acho que tinha de ter até hoje”. Sobre Fernando Haddad, candidato do PT, o comentário foi sobre a   presença   constante do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no horário eleitoral. “O Haddad assombra. A sombra do Lula. O Haddad virou o Louro José do Lula”. Estes três candidatos são, aparentemente, os mais fortes até agora naquela disputa.
                         Já em Minas Gerais, um candidato a vereador do município mineiro de Bambuí, a 260 km de Belo Horizonte, levará às urnas no dia 7 de outubro o apelido que carrega desde a infância. O pescador Divino Bosta de Vaca (PRP), cujo nome de batismo é Divino dos Santos, diz que foi apelidado há quase 40 anos. "Era uma brincadeira que a gente fazia quando era criança, montando em bezerro", explica o candidato, que hoje é pescador. Mas a brincadeira um dia terminou mal: "eu caí com a cara em cima de uma bosta de vaca, e aí ficou o apelido".
              Divino tinha 8 anos na época, mas a queda sobre as fezes bovinas ainda é lembrada por amigos de Bambuí a ponto de não reconhecerem quando alguém lhes pergunta apenas pelo primeiro nome do pescador. "Divino quem? Ah, o Bosta de Vaca?", disse um vizinho do candidato ao atender ao telefone.
                       O pescador afirma que quer se tornar vereador para "fiscalizar o que está acontecendo" em Bambuí, já que, segundo ele, há muitas obras inacabadas no município. "A cidade está uma lástima", disse Divino.
                     O Jornal “Folha de São Paulo”, em sua edição do dia 26 de agosto, noticia:

Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura de prefeito de Joinville”por ESTELITA HASS CARAZZAI, DE CURITIBA.
         A Justiça Eleitoral cassou, neste sábado (25), o registro de candidatura do prefeito de Joinville (SC), Carlito Merss (PT), por abuso de poder político. Ainda cabe recurso. De acordo com a decisão, Carlito e seu vice, Eni Voltolini (PP), fizeram gastos com publicidade excessivos nos primeiros seis meses deste ano, superando a média de gastos dos últimos três anos --o que contraria a lei eleitoral.
       A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com o órgão, entre janeiro e junho deste ano, a Prefeitura de Joinville gastou R$ 7,3 milhões. Nos três anos anteriores, a média de gastos no período havia sido de R$ 3,2 milhões. A cassação da candidatura por excesso de gastos com publicidade está prevista no artigo 73 da lei federal 9.504, de setembro de 1997.
                "A propaganda desenvolvida pelo município de Joinville, neste ano eleitoral, foi totalmente desarrazoada [não razoável, despropositada]", diz a magistrada Hildemar Meneguzzi de Carvalho, que julgou a ação. "Que motivos teria o município de intensificar as propagandas institucionais no ano eleitoral, senão com a finalidade de privilegiar a figura do candidato a prefeito?"
    Por meio de nota, os advogados da coligação de Carlito informaram que irão recorrer da decisão.
    Isso significa que muitos Promotores de Justiça e Juízes Eleitorais estão empenhados em fazer valer a lei para estas Eleições 2012.
    Por fim, como curiosidade, vai um pequeno levantamento mostrando o perfil básico dos candidatos (Folha de São Paulo, 19/08/2012) nestas eleições (prefeitos, vice e vereadores):
“Ele se chama José, tem 44 anos, estudou até o ensino médio, trabalha como servidor público, é casado e concorre a uma vaga de vereador pelo PMDB. Segundo levantamento da Folha nos registros entregues à Justiça Eleitoral, essas são as características mais comuns aos cerca de 455 mil candidatos de todo o país que buscam se eleger em outubro."

             No manancial de dados há uma coleção de informações curiosas. Três candidatas que não têm "Dilma" no nome de batismo adotam a alcunha na urna. "Lula" são 270 --17 deles do PSDB e 10 do DEM.

              Dois candidatos a vereador de siglas de oposição ao governo federal adotaram o nome "Mensalão".  Como profissão, eles/elas são:

         - Servidor público............................................... 52.481

         - Agricultor......................................................... 38.074

         - Comerciante..................................................... 34.644

         - Dona de Casa................................................... 21.623

         - Empresário....................................................... 20.241

         - Aposentado...................................................... 14.607

         - Artista de Circo= 50; Coveiro= 41; Modelo= 25; Guardador de Veículo= 17; Astrólogo= 7; Arqueólogo= 3.

Quanto ao estado civil, em porcentagem:

Solteiro(a)= 2%; Viúvo(a)= 6%; Divorciado(a)= 2%; Separado(a) judicialmente= 31%; Casado(a)= 58%.

 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Prefeituras Municipais em ano de eleições

                        Crônica do dia 27 de agosto de 2012          

                 Alguns dias atrás, tive a oportunidade de trazer alguns textos, baseados em documentos oficiais da legislação, visando explicar as orientações à ação dos “agentes públicos” durante o período eleitoral do ano de 2012, visando inibir quaisquer práticas tendentes a influenciar na igualdade de oportunidades entre os candidatos e a vontade do eleitor.

                    Os textos legais foram concebidos com base na legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como na Resolução 23.370, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.

                  Visava, portanto, esclarecer aos ouvintes, especialmente aos eleitores, no sentido de se prestar atenção quanto à conduta destes chamados “agentes públicos”, particularmente, ainda, quando eles concorrem como candidatos a algum cargo e, agora em 2012, Prefeito e Vice e Vereadores. Embora a eleição seja no âmbito municipal, traz repercussões, também, para os gestores públicos estaduais e até federais em alguns casos. Sendo assim, é de fundamental importância deixar evidente a definição ampla, fixada pela Lei nº 9.504, de 1997, de agente público: “Reputa-se agente público, para os efeitos desse artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração pública direta, indireta, ou fundacional”.
                    O objetivo da lei eleitoral (Lei nº 9.504, de 1997) é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir o abuso do poder político ou de autoridade, a fim de salvaguardar a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, evitando, assim, o uso indevido da máquina pública, em respeito aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da finalidade e da legalidade. É o que se colhe do seu art. 73 ao dispor que são “(...) proibidas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais”.
                   Conforme se pode verificar, o período eleitoral impõe aos agentes públicos uma prudência especial na prática dos seus atos de gestão, para que não se traduzam em qualquer preferência eleitoral. Segundo M. SEABRA FAGUNDES, “administrar é aplicar a lei de ofício”. Pois bem, no período que envolve as eleições, a observância à legalidade deve ser redobrada e tratada com especial cuidado. Vale aqui a lição de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, “(...) o necessário – parece-nos − é reafirmar que na administração os bens e os interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de usá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. É a ordem legal que dispõe sobre ela”.
                 Tratamos naquela ocasião de vários impedimentos e sanções a que estão sujeitos os agentes públicos. Damos um exemplo a seguir:

Dispositivo legal: art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 50, inciso IV, da Resolução do TSE nº 23.310, de 2011.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

                     É preciso muito cuidado para o entendimento do dispositivo, a fim de que seja possível separar o que é proibido, e o que não é. Muitas vezes uma ação adequada normativamente pode possibilitar um sentido de campanha eleitoral, o que é proibido. Dependendo do momento, do local e da forma em que se esteja desenvolvendo uma ação de caráter social, ou na prestação de serviços à comunidade (lazer), deve ela estar dissociada completamente da promoção de candidato ou partido ou coligação, pois a lei proíbe. Da extensa quantidade de bens e serviço de caráter social que o Poder Público distribui gratuitamente, tais como: merendas escolares; cestas básicas; livros didáticos; medicamentos etc., é preciso deixar claro que a vedação não incide sobre a distribuição de bens desta natureza, que é realizada de modo regular e periódica (por força de programas, por exemplo). O que é vedado é o uso político e promocional desses bens e serviços como veículo para distorcer a vontade popular, afetando a liberdade do voto.
 
                         Assim, a vedação não visa deixar ao desamparo as pessoas que necessitam de políticas públicas, mas orientar que a prática dessas atuações do Poder Público deve ser isenta e sem clientelismo político, tão somente em benefício das pessoas necessitadas.

                         Só que estão pipocando notícias nos órgãos de informação, em todas as mídias, de  Prefeituras cujos prefeitos concorrem à reeleição e, algumas vezes por terem gastado demais em coisas supérfluas antes das eleições, como propaganda, inaugurações, etc... agora o povo se queixa que até remédio está faltando em seus Postos de Saúde, e a informação falsa dada por alguns funcionários, em alguns lugares, é a de que não se pode comprar material, devido às eleições. E não só na saúde, em outras áreas da admnistração também.
                       É conversa, geralmente, porque a legislação já previa que, nos casos de material necessário para o funcionamento administrativo, seria possível obtê-lo, ou antes dos três meses até a eleição, ou durante no caso de material com prazo de vencimento e, mesmo  com solicitação à Justiça Eleitoral, em casos de urgência e emergência comprovadas.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Nepotismo - continuação

                                     Crônica do Dia 24 de agosto de 2012

             Em continuação ao exposto ontem, sobre o nepotismo, o que também esclarece o STF, é quenão poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.

          Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

       Por que uma súmula vinculante e não uma lei?
                   A súmula vinculante é usada para interpretação constitucional divergente entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública. “Ela nada mais é do que a cristalização da própria jurisprudência, do entendimento predominante dos magistrados do STF sobre a interpretação constitucional de um certo tema”.

     Explica-se que neste caso específico do nepotismo não era necessária a edição de lei, pois o STF estava diante de um principio constitucional. De acordo com o professor, esse princípio, bem como todos os outros, deve ser respeitado por todos os poderes da União sem a necessidade de lei específica. “Ao julgar o recurso, os ministros do STF repetiram algo muito bem conhecido na teoria do direito constitucional contemporânea”, diz. O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública de qualquer um dos Poderes deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para Strapazzon, os princípio de moralidade e impessoalidade devem ser ‘auto-aplicáveis’. “A impessoalidade e a moralidade pública exigidas pela Constituição da República rejeitam toda e qualquer forma de patrimonialismo na gestão dos interesses públicos”, enfatiza.

Para sua distração no final da semana, do Blog do Ancelmo Goes:
                                                                                                                                        Enviado por Jorge Antonio Barros - 22.8.2012

VÍDEo             Corrupção política é tema de humor na internet

Em pleno julgamento da ação penal 470 -- como é chamado tecnicamente o caso do mensalão -- a corrupção na política agora chega ao webhumorismo -- o humor apresentado na internet. O novíssimo canal "Porta dos Fundos", do YouTube, traz Fabio Porchat e Marcos Veras num filme sensacional com o tema da corrupção.

Veja o vídeo dessa nova geração de humoristas.

         Link para o vídeo:           http://youtu.be/WFd5_YtbScs

 

 

 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Informações e Esclarecimentos sobre o Nepotismo

                                        Crônica do dia 23 de agosto de 2012

                 Ontem iniciamos alguns comentários sobre o chamado nepotismo, e agora, na continuação, trago o noticiado na ocasião da manifestação do STF sobre o assunto:

               "STF proíbe nepotismo para parentes até 3º grau

              Fica proibido ainda o nepotismo cruzado; edição da súmula obriga todos os órgãos públicos a seguir o STF.

                    21  de agosto de 2008

                                                       Notícia, Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

            O plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 21, a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.  
                   De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. O presidente do STF, Gilmar Mendes, e o relator do caso no tribunal, Ricardo Lewandowski, defenderam a decisão. Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não está concorrendo com o Legislativo e não tem a intenção de substituir o Congresso.   A proibição do nepostismo foi decidida no STF na última quarta. A edição da súmula vinculante obriga que todos os órgãos públicos sigam o entendimento do Supremo e proibam a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.   O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
                 Veja a íntegra da súmula 13:   "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."    
      Para melhor entendimento, passo agora o que esclarece a advogada da Associação Matogrossensse dos Municípios, de 22 de agosto de 2012 

PARENTESCO CONSANGUÍNEO
PARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETA
Sogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º)
Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º)
Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º)
Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º)
Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º)
Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º)
Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERAL
Tio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º)
Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
Sobrinho (a) (3º)

 OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
              Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
             Ouvinte da Rádio Poema, entendo que estas informações e esclarecimentos são impessoais, até porque desconheço a realidade dos municípios da região. Entretanto, colaborando com as Eleições Limpas e o Voto Cidadão, presto-os no sentido de ajudar você, eleitor e eleitora, a dar um voto de qualidade nestas eleições de 2012.
                Amanhã tem mais e o meu cordial bom dia...